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Supremo decide que Bolsonaro não pode escolher juiz que vai julgá-lo

Rejeitado pedidos de suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes para analisar a denúncia por tentativa de golpe de Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos de impedimento e suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. A decisão ocorreu nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235, em uma sessão virtual extraordinária que começou na quarta-feira (19) e terminou na quinta-feira (20).

Anteriormente, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos de afastamento dos ministros. A maioria dos ministros seguiu o voto de Barroso, que afirmou que os recursos apresentados não invalidavam as decisões anteriores e apenas repetiam argumentos já apresentados pela defesa. Os pedidos foram feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo general da reserva Braga Netto e pelo general Mario Fernandes, denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe. A análise do recebimento da denúncia (PET 12100) está marcada para a próxima terça-feira (25), na Primeira Turma.

Nos casos envolvendo Flávio Dino e Cristiano Zanin (AIMPs 178 e 179), Barroso explicou que os fatos alegados pela defesa de Bolsonaro não se enquadravam nas hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Penal (CPP). Ele destacou que a ação penal privada movida por Dino contra Bolsonaro não configurava impedimento, assim como o fato de Zanin ter atuado como advogado em casos eleitorais antes de ingressar no STF. A maioria dos ministros acompanhou o relator, com exceção de André Mendonça, que divergiu no caso de Dino, entendendo que ele deveria ser impedido por ter movido ação contra Bolsonaro.

Na AIMP 177, o general Mario Fernandes pediu o impedimento de Flávio Dino. Barroso rejeitou o pedido, afirmando que alegações genéricas, sem provas concretas de parcialidade, não eram suficientes para caracterizar o impedimento. O voto foi seguido por unanimidade, e Dino não participou da decisão por ser parte do processo.

No caso da AS 235, apresentada por Braga Netto contra Alexandre de Moraes, Barroso reiterou que não havia provas de que o ministro fosse “inimigo capital” do militar e que o pedido foi feito fora do prazo regimental. A maioria seguiu o voto de Barroso, mas André Mendonça divergiu, entendendo que Moraes, por ser vítima dos fatos investigados, não poderia julgar o caso. Alexandre de Moraes não participou do julgamento por estar impedido.

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