A mão pesada da justiça, camarada, acaba de cair sobre mais dois peixes graúdos da turma do golpe! O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não perdeu tempo e determinou nesta quarta-feira (25) que o advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, e o ex-assessor Fabio Wajngarten prestem depoimento à Polícia Federal (PF). A acusação é grave e frontal: obstrução das investigações da trama golpista que visava implodir a democracia brasileira.
A relevância dessa decisão é um soco no estômago de quem ainda duvida da seriedade da investigação. Ela escancara o desespero dos envolvidos na tentativa de golpe e a estratégia covarde de tentar silenciar testemunhas. Segundo a PF, Bueno e Wajngarten teriam se aproximado da filha e da mãe do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, numa tentativa sórdida de obter informações e interferir na delação premiada que o militar assinou com a PF. É a velha tática de intimidar e manipular para abafar a verdade, mas o STF, mais uma vez, mostra que não há intocáveis quando a democracia está em jogo.
Manobra suja
A investigação da PF, baseada em informações entregues pela própria defesa de Mauro Cid, é categórica. Aponta que Fabio Wajngarten fez uma “intensa tentativa de falar” com a esposa de Cid, Gabriela Ribeiro Cid, e com uma filha menor do militar. Essa insistência, com mensagens trocadas por WhatsApp, é um flagrante desrespeito aos limites da legalidade e à integridade de uma família que já está sob forte pressão.
Não satisfeito, o advogado Paulo Cunha Bueno foi ainda mais longe: ele cercou a mãe do ex-ajudante, Agnes Cid, durante um evento público na Hípica de São Paulo, numa tentativa descarada de “demover a defesa constituída por Cid”. É a cena clássica do desespero, onde o objetivo é claro: descredibilizar a delação e proteger os mandantes da trama golpista.
Para o ministro Alexandre de Moraes, as condutas são cristalinas e indicam a prática do crime de obstrução de Justiça. Em sua decisão, Moraes foi enfático: “As condutas narradas à autoridade policial indicam a prática, em tese, do delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa, razão pela qual se mostra pertinente adequada e necessária a oitiva dos noticiados”. É a garantia de que as tentativas de minar a justiça serão combatidas com rigor.
E não para por aí, camarada! A decisão de Moraes também cita o advogado Luiz Eduardo Kuntz, defensor do ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Câmara.
[Obstrução da Justiça e a Defesa da Democracia]
Fonte: Agência Brasil






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