A crise da PEC da Bandidagem já estava na rua na quarta-feira pela manhã. Mas não bastava. Os deputados da extrema direita tentaram melar, cancelar, fazer perder a vigência da Medida Provisória 1300/25, assinada pelo presidente Lula, ampliando o alcance da tarifa social de energia elétrica. Ou seja, eles queriam impedir que 115 milhões de brasileiros mais pobres fossem beneficiados com gratuidade ou redução na conta de luz.
A manobra dos bolsonaristas, direitistas, conservadores deu errado. Porque só tiveram 118 votos e acabaram vencidos pela articulação do governo, que teve 326 votos. Mas a Frente Livre publica abaixo a lista com o nome de cada um dos que tentaram prejudicar a vida dos brasileiros beneficiados com a MP 1300/25.
Spoiler necessário: é claro que nela, estão os baluartes do neofascismo brasileiro, Nikolas Ferreira, Gustavo Gayer, Bia Kicis, Paulo Bylinski, Sóstenes Cavalcanti et caverna.
[DO QUE SE TRATA]
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Ou seja, não passou disso, não paga nada. Passou disso, paga somente a quantidade de energia acima do limite.
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês.
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia. Significa que os mais ricos pagam pelo subsídio dado aos mais pobres.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh. A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora.
No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
Agora, a lista de quem votou para derrubar a MP.






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