O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Antifacção, uma iniciativa do governo Lula que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A versão aprovada recupera pontos essenciais do texto original do Executivo, que haviam sido alterados na Câmara dos Deputados. Por se tratar de um texto modificado, a proposta retorna agora para nova análise dos deputados.
Entenda o projeto: o que muda?
A principal mudança é a atualização da Lei das Organizações Criminosas, e não a criação de uma lei totalmente nova, o que poderia gerar insegurança jurídica. O projeto define e pune facções e milícias que buscam controle de territórios ou operam em nível interestadual, com foco em organizações como o Comando Vermelho e o PCC.
Penas Mais Rígidas:
- Homicídios: Membros de facções podem pegar de 20 a 40 anos de prisão.
- Integrar/Financiar: Penas de 15 a 30 anos.
- Comando: Líderes podem ter a pena dobrada, chegando a 60 anos, e até 120 anos em novas situações.
- Recrutamento de Crianças/Adolescentes: Crime específico com penas de 5 a 30 anos.
Outros pontos-chave:
- Inelegibilidade: Condenados por integrar, apoiar ou liderar facções ficam inelegíveis por oito anos.
- Servidores Públicos: Perdem o cargo se colaborarem ou se omitirem.
- Presídios: Chefes de facções cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima.
- Monitoramento: Conversas e visitas a presos de facções serão monitoradas (mantendo sigilo advogado-cliente, salvo decisão judicial); fim das visitas íntimas.
- Progressão de Regime: Mais severa, com exigência de 70% a 85% da pena em regime fechado, dependendo do crime e reincidência.
Terrorismo vs. Crime Organizado: uma diferença crucial
Durante a votação, senadores de extrema direita tentaram, sem sucesso, classificar as facções criminosas como “terroristas”. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), explicou a importância de não confundir os termos. O terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa e seu enquadramento pode abrir portas para intervenções externas e perseguição de movimentos sociais. O crime organizado, embora cause terror, busca lucro e controle territorial.
Novas fontes de recurso e confisco de bens
O projeto inclui a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre sites de apostas (bets), com estimativa de arrecadar R$ 30 bilhões anuais para segurança pública e o sistema penitenciário. Também haverá a regularização temporária para bets ilegais, visando mais R$ 7 bilhões.
Para enfraquecer financeiramente o crime organizado, o texto autoriza o confisco de bens e valores de origem ilícita logo no início do processo judicial.
Fortalecimento das investigações
O PL formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reunirão a PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Além disso, cria um cadastro nacional de membros e empresas ligadas a organizações criminosas.
As investigações contarão com mecanismos atualizados, como escutas ambientais, monitoramento por softwares (com autorização judicial), acesso rápido a dados de investigados e pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial em caso de risco à vida.
Fonte: Com informações do Portal Vermelho






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