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Quebra de confiança encerra regalia de idosas do 8/1

STF revoga regime de prisão domiciliar de idosas que desrespeitaram mais de mil vezes as regras combinadas com a Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão domiciliar de Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74, ambas condenadas por invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília, no fatídico 8 de janeiro de 2023. A decisão, que as reconduz ao regime fechado, é um claro sinal do Judiciário: a leniência concedida em razão da idade não se traduz em impunidade ou carta branca para a desobediência. Este movimento do STF demonstra que as consequências dos atos criminosos serão aplicadas e serve de alerta para qualquer um que tente testar os limites do sistema legal. O benefício inicial da prisão domiciliar já havia sido uma consideração humanitária, mas seu contínuo descumprimento tornou a permanência insustentável.

O retorno de Iraci e Vildete à prisão decorre de um extenso e reiterado histórico de violações das condições estabelecidas para o monitoramento eletrônico, que lhes permitia cumprir a pena em casa com o uso de tornozeleira eletrônica. No caso de Iraci Megumi Nagoshi, condenada a quatorze anos, as infrações foram alarmantes. Embora tenha recebido o benefício em junho de 2024, o monitoramento revelou um padrão de desrespeito. Em outubro e janeiro, ela já havia descumprido regras, mas a defesa conseguiu argumentos que o ministro acatou, mantendo o benefício. Contudo, em julho, um ofício da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo informou que, de abril até o mês atual, Iraci violou os limites de deslocamento centenas de vezes.

O ápice veio no dia 11 de julho, quando a tornozeleira registrou quarenta e duas violações em um único dia. A defesa apresentou como justificativa a participação em aulas de pilates, musculação e hidroginástica, mas a magnitude e a frequência das infrações levaram o ministro a descartar as explicações. “Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão, deixando clara a insustentabilidade da situação.

Para Vildete Ferreira da Silva Guardia, sentenciada a dez anos de prisão, o cenário não foi diferente. O monitoramento de sua tornozeleira eletrônica registrou “21 dias em que houve fim de bateria, sem sinal de GPS e violação da área de inclusão ocorridas”. Apesar de a defesa ter conseguido justificar a localização da ré em alguns desses dias, para outros, a ausência de explicações foi total. A decisão de Moraes, datada de 16 de julho, aponta: “Não há qualquer justificativa para os descumprimentos ocorridos nos dias, 3/6/2024, 4/6/2025, 7/6/2025, 8/6/2025, 11/6/2025, 12/6/2025, 13/6/2025, 14/6/2025, 15/6/2025 e 16/6/2025”.

A defesa de Vildete ainda tentou uma reconsideração da decisão, alegando problemas de saúde graves. No entanto, o próprio ministro ressaltou que, na concessão inicial do benefício em maio do ano passado, as restrições e as possíveis consequências do descumprimento foram expressamente esclarecidas. A decisão inicial que concedeu a prisão domiciliar já consignava a “possibilidade de restabelecimento da ordem de prisão”, o que demonstra que ambas as condenadas estavam cientes das regras e das penalidades. A revogação, portanto, não é uma medida arbitrária, mas a aplicação de uma condição previamente estabelecida e reiteradamente ignorada, reforçando a necessidade de obediência às leis.


[O desrespeito às regras]

IRACI MEGUMI NAGOSHI

  • Idade: 72 anos

  • Condenação: 14 anos

  • Início Prisão Domiciliar: 17 de junho de 2024

  • Principais Violações (Exemplos):

    • Centenas de violações, incluindo 42 em um único dia.

    • Descumprimento de limites de deslocamento.

  • Justificativas da Defesa:

    • Aulas de pilates, musculação e hidroginástica.

  • Decisão do Ministro:

    • Justificativas não acolhidas devido à reiteração e volume de violações.

    • Revogação por “desprezo” ao sistema.

VILDETE FERREIRA DA SILVA GUARDIA

  • Idade: 74 anos

  • Condenação: 10 anos

  • Início Prisão Domiciliar: Maio de 2024

  • Principais Violações (Exemplos):

    • 21 dias com falha de bateria, sem sinal de GPS ou violação de área de inclusão.

    • Múltiplos dias sem justificativa de paradeiro.

  • Justificativas da Defesa:

    • Problemas graves de saúde (alegado em pedido de reconsideração).

  • Decisão do Ministro:

    • Alegada saúde já considerada na concessão inicial.

    • Ausência de justificativa para dias específicos.

    • Revogação por descumprimento expresso.

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