Dino derruba censura sobre Nossa Senhora Aparecida

Cai a censura prévia e a 'família miliciana' volta a ser debatida

Por Redação
Dino derruba censura
Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Imagem: FLIA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça que, na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia censurado a publicação do humorista Antonio Tabet sobre Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Dino determinou ainda que as plataformas digitais restabeleçam a postagem e outros conteúdos removidos com o mesmo fundamento. A censura prévia caiu — e Tabet republicou a crítica.

Na sexta-feira (25), Mendonça atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e mandou apagar o post no qual Tabet escrevia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A mensagem, acompanhada da imagem da santa padroeira do Brasil, não citava nome ou sobrenome. Mesmo assim, o candidato vestiu a carapuça e acionou a Justiça Eleitoral. Mendonça acolheu a tese em caráter liminar, proibiu a republicação de conteúdos “substancialmente semelhantes” e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento.

Dino derruba censura Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A carapuça que não cabia

A postagem fazia referência à circulação de informações de que grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio retirariam de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A tese de que a expressão “família miliciana” se referia ao candidato foi o que sustentou a censura. Dino não comprou.

Ao analisar o pedido de Tabet dentro da Reclamação 95.295, o ministro considerou que a retirada da publicação pressuporia “estabelecer como verdade que ‘família miliciana’ refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”. Ele também apontou que o post não apresenta “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”.

A liberdade religiosa que a censura ameaçava

Dino foi além do caso pontual. O ministro ponderou ser “juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas”.

A decisão se apoia na ADPF 130, julgamento do STF que estabeleceu os parâmetros de proteção à liberdade de imprensa e a rejeição à censura prévia. Dino destacou que, “com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em ‘Padroeira do Brasil'”. Outros perfis que tenham sido prejudicados podem pedir a extensão da decisão.

O recado do candidato que processa a santa

A derrota é dupla para a campanha de Flávio. Primeiro, a censura caiu e Tabet republicou exatamente a mesma mensagem — com um seguidor celebrando: “Dino derrubou a censura de André Mendonça. Agora pode falar da família miliciana atacando Nossa Senhora Aparecida”. Segundo, o episódio expõe o método: o candidato que se diz defensor da fé e da liberdade tenta, pela via judicial, calar a crítica e impedir o debate sobre religião — o mesmo Flávio cuja campanha já acionou a Justiça para suspender o jingle de Lula que o associa a rachadinha e ao caso Banco Master.

A censura prévia é o instrumento de quem não tem argumento. Dino lembrou isso. E a santa, que a campanha tentou usar como escudo, virou o símbolo da liberdade que o candidato queria silenciar. Que Nossa Senhora Aparecida proteja o Brasil — da família miliciana e dos seus processos.

 

 

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