O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) conseguiram a proeza de transformar uma determinação do Supremo Tribunal Federal em licença para continuar enchendo os próprios bolsos com o dinheiro dos impostos. Nesta quinta-feira, 9, os dois conselhos aprovaram uma resolução conjunta para regulamentar os penduricalhos de juízes e membros do Ministério Público, e o resultado foi o de sempre: o corte virou remendo, o teto virou piada e a farra institucional ganhou verniz jurídico.
O STF havia determinado, por unanimidade, no dia 25 de março, que indenizações, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do salário dos ministros da Corte, referência máxima da remuneração pública, hoje em R$ 46,3 mil. Mas CNJ e CNMP correram para lembrar que, no Brasil, quando a elite togada sente cheiro de contenção, logo aparece uma resolução “conjunta” para salvar o privilégio.
O corte que não cortou nada
Na prática, os conselhos autorizaram o pagamento de auxílio-moradia e de gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Também validaram licenças remuneradas para cursos no exterior e gratificações por encargo de curso ou concurso já concedidas até 30 de março. Era exatamente esse tipo de benefício que deveria ser encerrado após a decisão do Supremo.
O cálculo é indecente e didático. Com o teto e mais R$ 16,2 mil em penduricalhos, juízes, promotores e procuradores poderão receber pelo menos R$ 62,5 mil por mês. No topo da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,8 mil. Tudo isso num país em que a maioria trabalha para sobreviver com um salário mínimo — hoje fixado em R$ 1.621,00 — e, quando muito, recebe promessa de reajuste parcelado.
Privilégio com discurso de proteção
O CNJ tentou dourar o remédio dizendo que o auxílio-moradia valerá só para magistrados em cargos de assessoramento fora da lotação original.m Só a explicação já é um escárnio, porque significa que, antes, suas excelências recebiam o famigerado auxílio para morar na cidade em que vivem.
A gratificação para proteção à primeira infância foi apresentada como medida de “igualdade material” e “proteção social às mulheres”.
A linguagem é bonita. O conteúdo, nem tanto. O nome disso, no mundo real, é privilégio. A Justiça brasileira continua praticando sua velha alquimia: quando o Supremo fecha uma porta, ela abre duas janelas para que a conta continue assaltando o bolso do contribuinte.






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