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BRASIL

Defesas não trazem nenhum elemento que comprove inocência

Justiça brasileira avança em caso crucial, expondo manobras legais e reafirmando força das instituições democráticas

Na sessão desta terça-feira, 2 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi palco de um capítulo crucial para o futuro do Brasil: a fase final do julgamento dos acusados de envolvimento no golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Em toda a sua história, o país enfrentou inúmeros golpes. Mas nunca, jamais, havia sequer processado os golpistas. Não desta vez.

A sessão histórica teve como um dos pontos principais a apresentação das alegações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reiterou as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus.

Após a manifestação da PGR, as defesas tiveram a oportunidade de apresentar suas sustentações orais, seguindo o rito processual do STF. Nessas sustentações, os advogados buscaram desqualificar as acusações, alegando, entre outros pontos, a ausência de provas concretas e a falta de dolo por parte de seus clientes.

As defesas do delator, Mauro Cid, e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres focaram em tentar descredibilizar o conjunto de provas e a própria narrativa da acusação. Nenhum dos réus estava presente no plenário.

O advogado Paulo Renato Cintra, que representa Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), argumentou que a denúncia contra seu cliente continha “erros graves”. Cintra afirmou que a acusação de organização criminosa deveria ser suspensa devido às prerrogativas parlamentares de Ramagem.

Ele também contestou a interpretação de registros da Abin, alegando que um log de 15 de maio de 2019, citado pela acusação, referia-se ao acesso físico às dependências da agência e não ao sistema First Mile. O advogado ainda defendeu que anotações de Ramagem sobre o processo eleitoral eram apenas “compilações de pensamentos” e não indicavam intenção golpista, buscando afastar a imputação de participação em plano subversivo.

Em seguida, a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, por meio do advogado Demóstenes Torres, classificou a denúncia contra seu cliente como uma “invencionice”. Torres criticou a inclusão de “fatos novos” pela Procuradoria-Geral da República (PGR), como a interpretação de um desfile da Marinha em 2021 como apoio a ações golpistas.

A defesa também questionou a validade da delação premiada de Mauro Cid, apontando “vícios” no acordo e solicitando sua rescisão. Torres enfatizou que não se pode criminalizar críticas ao sistema eleitoral e que a denúncia carecia de detalhamento sobre as condutas individuais de Garnier, buscando desqualificar as bases da acusação.

STF inicia o julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por fim, o advogado Eumar Novacki, representando Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, apelou pela “isenção” do STF no julgamento, enfatizando a necessidade de que o processo não fosse “contaminado por discussões político-partidárias”.

Novacki negou que Torres tenha redigido a “minuta golpista” encontrada em sua residência e argumentou que a viagem de férias de Torres para os Estados Unidos, ocorrida durante os atos de 8 de janeiro, foi “planejada com antecedência” e não teve relação com os eventos.

É importante ressaltar que as sustentações orais das defesas de Cid, Ramagem, Garnier e Torres, embora parte essencial do direito à ampla defesa, não apresentaram elementos novos capazes de alterar a percepção sobre os crimes imputados ou o robusto conjunto de provas colhidas na fase de inquérito, que já haviam sido aprovadas na recepção da denúncia pelo tribunal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manteve a acusação de que os réus participaram de uma tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022, e a ministra Cármen Lúcia, ao final da sessão, reforçou que o processo garante o direito de defesa a todos os acusados, indicando que o Tribunal segue avaliando o mérito das acusações.

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