A Câmara dos Deputados, em mais um episódio que envergonha o Parlamento brasileiro, concedeu 127 dias de licença para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada por crime contra o Estado e foragida da Justiça. A vaga será ocupada por Coronel Tadeu, também do PL, um partido que segue se esforçando para institucionalizar a impunidade de seus quadros.
Zambelli fugiu do Brasil no fim de maio, atravessando a fronteira com a Argentina sem deixar rastro oficial na Polícia Federal. Depois, embarcou para os Estados Unidos e finalmente chegou à Itália, onde possui cidadania e tenta escapar da Justiça brasileira. Poucas horas após seu desembarque europeu, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a inclusão do nome da deputada na lista de foragidos da Interpol.
A licença aprovada pela Câmara combina sete dias de “tratamento de saúde” com mais 120 dias “por interesse particular”. Durante o período, Zambelli não receberá os R$ 46 mil de salário, mas segue protegida pelo manto da imunidade parlamentar.
A parlamentar foi condenada em 14 de maio, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo, a 10 anos de prisão por ser a mandante da invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. O ataque hacker visava emitir uma falsa ordem de prisão contra o próprio Moraes.
Em tom de deboche, Zambelli ironizou a Justiça brasileira antes de ter a prisão decretada: “Sou cidadã italiana e, lá, sou intocável. Podem colocar a Interpol atrás de mim, não me tiram da Itália.” Moraes respondeu com decisão firme: a viagem à Europa foi claramente uma tentativa de escapar da aplicação da lei penal, especialmente diante do julgamento dos embargos de declaração do caso e da iminente perda do mandato.
Mesmo assim, Zambelli insiste na retórica do vitimismo bolsonarista. Em nota, acusou o Supremo de “violar a democracia”, negando o flagrante e o crime inafiançável, como se a condenação unânime e a articulação de um ataque institucional fossem uma peça de ficção.
Enquanto democracias maduras agem com rigor contra políticos criminosos, no Brasil se tolera que uma deputada condenada e foragida siga protegida por manobras regimentais e blindagem partidária.
[COMO OUTROS PAÍSES REAGEM A FUGITIVOS DO PARLAMENTO]
| País | Fugir da Justiça implica perda de mandato? | Licença parlamentar possível durante fuga? |
|---|---|---|
| Brasil | Não automaticamente, depende do STF e da Câmara | Sim, por solicitação do próprio parlamentar |
| França | Sim, com tramitação imediata na Assembleia | Não, afastamento forçado e sem salário |
| Itália | Sim, com julgamento e perda automática do mandato | Não, mandato é suspenso com base em código penal |
| Argentina | Sim, prisão preventiva e cassação por quebra de decoro | Não, bloqueio de direitos parlamentares |
Fonte: Agência Câmara Notícias






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