O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e decidiu condenar a quatorze anos de prisão o homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12. A mudança de postura, contudo, não foi fruto de uma iluminação jurídica repentina ou de zelo pela lei. O “recua e condena” aconteceu apenas quando o mundo desabou sobre a cabeça do magistrado, que passou a enfrentar uma avalanche de pressões institucionais e acusações criminais contra si mesmo.
A decisão anterior, que havia absolvido o estuprador sob a bizarra justificativa de um suposto “vínculo afetivo” e “construção de núcleo familiar”, gerou indignação em todo o país. A aberração jurídica provocou a abertura de uma investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e desencadeou protestos nas ruas.
O golpe de misericórdia contra a tese do desembargador, no entanto, veio das próprias vítimas. Após a repercussão da sentença que relativizava a pedofilia, Magid Nauef Láuar passou a enfrentar cinco denúncias formais de abuso sexual.
Mulheres que hoje são adultas procuraram parlamentares e autoridades para relatar que foram violentadas pelo magistrado quando ainda eram adolescentes. Encurralado pelo escândalo e com a carreira e a reputação em xeque, o juiz finalmente acolheu o recurso do Ministério Público e aplicou a condenação ao estuprador.
A tentativa inicial de absolvição contraria frontalmente o consenso jurídico e científico no Brasil. Em pesquisa realizada pela Frente Livre, estudos demonstram que a lei não abre margem para interpretações morais nesse tipo de crime. O artigo “Contradições acerca da violência sexual na percepção de adolescentes e sua desconexão da lei que tipifica o estupro de vulnerável”, publicado na base científica SciELO, reforça que o artigo 217-A do Código Penal estabelece a presunção absoluta de violência em atos sexuais com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou laços afetivos.
Na mesma linha, o estudo “Estupro de vulnerável: o ideal, o real e o pragmatismo jurídico”, publicado nos Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura, detalha que os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que é impossível relativizar a vulnerabilidade da criança. A pesquisa destaca que a Justiça não pode chancelar o abuso sob a desculpa de aceitação social ou convivência familiar, evidenciando que a primeira decisão do desembargador mineiro foi um desvio grave e isolado da jurisprudência nacional.






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