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BRASIL

EXTRA! Trump descobriu o patrimônio oculto de Alexandre de Moraes

Ex-procurador da República Deltan Dallagnol se une ao blogueiro Paulo Figueiredo numa tresloucada aventura pelo direito internacional

Uma suposta “descoberta” de bens ocultos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por Donald Trump, virou o mais recente fôlego da extrema direita brasileira. Liderada por figuras como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o blogueiro Paulo Figueiredo, a narrativa prometia ser uma “bomba”, mas acabou expondo um raciocínio conturbado sobre a validade de leis estrangeiras dentro do Brasil, o que não tem nenhum fundamento jurídico. 

A “denúncia”, veiculada em um vídeo de Paulo Figueiredo e amplificada por Dallagnol, detalhava um suposto vasto patrimônio de Moraes e família no “Instituto Lex”. Figueiredo alegava que o instituto, sem presença online ativa e com última postagem em 2017, seria a chave para “todo o patrimônio” do ministro e sua esposa. Ele citou bens como um apartamento de R$ 25 milhões em São Paulo e imóveis em Campos do Jordão e Guarujá, bradando que “os gringos já levantaram tudo”, insinuando uma investigação internacional robusta.

Contudo, a “bomba” desmorona no ponto mais crucial: todos os bens citados por Figueiredo estão localizados integralmente em território brasileiro. Isto é, a Lei Magnitsky aplicada pelo governo dos EUA a Moraes como sanção política pelo julgamento de Bolsonaro, simplesmente não alcança o patrimônio em solo brasileiro. A legislação americana, criada para combater corrupção e violações de direitos humanos e vilipendiada por Donald Trump, incide sobre bens sob jurisdição americana ou que trafegam pelo sistema financeiro dos EUA. Não tem qualquer aplicabilidade direta sobre ativos exclusivamente brasileiros. Tentar usá-la nesse contexto demonstra desconhecimento jurídico, no caso de Dallagnol, ou deliberada estratégia para enganar, no de Figueiredo. Ou vice-versa.


BOX: A Lei Magnitsky: Alcance e Desvio no Caso Brasileiro

A Lei Global Magnitsky (Global Magnitsky Human Rights Accountability Act) é uma legislação dos Estados Unidos que permite ao governo americano impor sanções (como congelamento de bens e proibição de vistos) a indivíduos e entidades estrangeiras responsáveis por atos de corrupção significativa ou graves violações de direitos humanos. 

Aspecto Aplicabilidade da Lei Magnitsky Situação dos bens citados
Jurisdição Territorial Atua sobre bens sob jurisdição dos EUA. Bens exclusivamente no Brasil não se enquadram.
Soberania Nacional Exigiria cooperação legal internacional e processos complexos. Não foi sequer cogitada cooperação bilateral para a “denúncia”.
Natureza dos Ativos Visa operações financeiras nos EUA ou bens em solo americano. Imóveis no Brasil, sem vínculo comprovado com finanças americanas.

A invocação da Lei Magnitsky neste cenário, portanto, não possui base legal e serve mais como um artifício retórico para dar peso a uma acusação vazia de fundamento prático.

Veja o vídeo

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