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aposentadoria compulsória
Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, pôs fim à mamata dos juízes criminosos. Foto: Agência Brasil
BRASIL

Acabou de vez a aposentadoria para juízes criminosos

Decisão de Flávio Dino moraliza o Judiciário

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na manhã desta segunda-feira (16), acaba de vez com uma das maiores aberrações do Brasil: a aposentadoria compulsória de juízes criminosos. A partir de agora, eles perdem o cargo e, portanto, o direito de receber o salário até o fim da vida.

O entendimento do ministro baseia-se na Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada em 2019. Antes da mudança, a Constituição Federal previa expressamente que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia punir magistrados com a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. No entanto, o texto atualizado retirou essa possibilidade, permitindo apenas a aplicação de outras sanções administrativas.

Fim da punição branda

A decisão rompe com uma prática histórica no país, onde a aposentadoria remunerada funcionava, na prática, como um prêmio para juízes envolvidos em corrupção ou desvios éticos. Para Dino, a alteração na redação constitucional é clara e impede que o Estado continue financiando magistrados afastados por crimes.

A medida deve repercutir imediatamente nos processos disciplinares em andamento no CNJ. Com a exclusão da aposentadoria do leque de punições, o Judiciário passa a ter a demissão definitiva como o novo padrão punitivo, alinhando a magistratura às regras aplicadas aos demais servidores públicos.

Um dos exemplos mais escandalosos dessa distorção envolve o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Ele foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ após facilitar a fuga de Gerson Palermo, um dos maiores líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Durante um plantão judiciário, sem sequer consultar o Ministério Público, o magistrado concedeu um habeas corpus irregular que permitiu ao traficante desaparecer. A “punição” imposta ao desembargador foi ir para casa recebendo seu salário proporcional.

“Prêmio” para o crime: o histórico de absurdos

Outro caso emblemático da falência desse modelo punitivo é o do desembargador Luiz Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). Suspeito de chefiar um esquema de venda de sentenças, corrupção, lavagem de dinheiro e até de envolvimento em homicídio, ele também foi “punido” com a aposentadoria. O escárnio, no entanto, foi além da manutenção do salário base: mesmo afastado por crimes gravíssimos, o magistrado chegou a receber R$ 302 mil em um único mês no início de 2026, graças ao acúmulo de penduricalhos e gratificações retroativas pagas pelo próprio tribunal.

A aberração da regra também acobertou sistematicamente crimes contra a dignidade sexual. Levantamentos recentes revelaram que diversos magistrados punidos pelo CNJ por acusações de assédio e violência sexual continuam recebendo salários turbinados que chegam a bater a marca de R$ 140 mil mensais. Em vez de enfrentarem a demissão sumária e a Justiça comum, esses juízes foram brindados com o ócio remunerado, financiados integralmente pelo dinheiro do contribuinte. É exatamente essa farra institucionalizada, que premiava a criminalidade de toga, que a nova interpretação constitucional busca aniquilar de uma vez por todas.

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