A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por falta de provas, o general de Exército Estevam Theofilo no julgamento do Núcleo 3 da trama golpista. A decisão foi unânime entre os ministros. Porém, oito militares do Exército e um policial federal foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça.
A denúncia apresentada pela PGR aponta que os militares citados se envolveram do plano “Punhal Verde e Amarelo“, que previa o assassinato de Lula, de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes, do STF – integrante da Primeira Turma.
Quem é Estevam Theofilo
Porém, a Primeira Turma do STF entendeu que as provas contra Theofilo eram insuficientes para condenação. Diferentemente dos demais réus, que tiveram participação documentada em planejamento de ações táticas, Theofilo não teve sua culpabilidade comprovada pelos autos do processo.
Critério da absolvição: falta de provas
A absolvição por falta de provas é categoria jurídica distinta de “inocência comprovada”. Significa que, embora o acusado tenha sido denunciado, as provas apresentadas durante o processo não foram suficientes para condenar além de dúvida razoável. É aplicação do princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, em favor do réu).
Essa decisão é particularmente significativa em caso de trama golpista, onde provas documentais, comunicações interceptadas e depoimentos de testemunhas são abundantes. O fato de Theofilo ter sido absolvido por falta de provas sugere que sua participação específica não foi documentada da mesma forma que a de outros militares.
Os condenados do Núcleo 3
Nove réus foram julgados no Núcleo 3. Oito foram condenados e um absolvido. Os condenados são:
Condenados com penas maiores:
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos de prisão
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos de prisão
- Wladimir Matos Soares (policial federal): 21 anos de prisão
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos de prisão
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel): 17 anos de prisão
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos de prisão
Condenados com penas reduzidas (desclassificação de crimes):
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses de prisão
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses de prisão
Desclassificação de crimes para dois réus
Dois réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram suas condutas desclassificadas. Em vez de condenação pelos crimes de organização criminosa armada e golpe de Estado, foram condenados apenas por incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa.
Com essa alteração, suas penas foram significativamente reduzidas. Ambos cumpirão pena em regime aberto. Além disso, poderão assinar acordo de não persecução penal com o Ministério Público para evitar cumprimento da sentença.
Essa desclassificação indica que o STF entendeu que a participação desses dois militares foi menos grave que a dos demais, ou que as provas de envolvimento em crimes mais sérios eram insuficientes.
Consequências para os condenados
Todos os condenados com exceção de Theofilo, que foi absolvido terão que pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Essa indenização reflete os danos materiais e imateriais causados pela tentativa de golpe.
Os militares condenados serão alvo de ação na Justiça Militar para perda do oficialato ou seja, perderão seus postos e patentes. O policial federal deverá perder o cargo estatutário no serviço público.
Todos os condenados também estão inelegíveis por oito anos, impedindo que concorram a cargos eletivos.
Execução das penas: ainda não imediata
Apesar das condenações, as prisões não serão executadas imediatamente. Os acusados podem recorrer da decisão ao STF em outras instâncias. As medidas perda de oficialato, inelegibilidade, pagamento de indenização só serão cumpridas após o “trânsito em julgado” do processo, ou seja, com fim da possibilidade de recurso.
Isso significa que os condenados podem permanecer em liberdade durante meses ou anos enquanto recursos tramitam na Justiça.
Contexto: julgamento de núcleos da trama golpista
O Núcleo 3 é parte de investigação maior sobre trama golpista. Até o momento, o STF já condenou 24 réus pela trama. Além dos nove julgados hoje, a Corte já condenou sete réus do Núcleo 4 e oito acusados do Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Núcleo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro. O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, que mora nos Estados Unidos, sem previsão para julgamento.
Significado jurídico da absolvição de Theofilo
A absolvição de Estevam Theofilo por falta de provas é significativa por duas razões:
1. Reforça rigor probatório: Mesmo em caso de trama golpista onde há interesse político em condenações o STF mantém exigência de provas suficientes. A absolvição demonstra que o tribunal não condena por mera acusação.
2. Contrasta com condenações dos demais: Enquanto oito militares foram condenados com penas de até 24 anos, Theofilo foi absolvido. Isso sugere que sua participação específica não foi documentada da mesma forma, ou que as provas contra ele eram circunstanciais.






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