O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o tradicional decreto do indulto natalino, mas deixou claro que o benefício não se estenderá aos condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, exclui explicitamente os crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, fechando a porta para o perdão da pena dos bolsonaristas que tentaram derrubar a República.
O indulto é um perdão coletivo concedido anualmente pelo Presidente da República. Na edição deste ano, para ter direito ao benefício, o condenado precisa, entre outros requisitos, ter recebido uma pena de até oito anos e já ter cumprido pelo menos um quinto dela.
Quem Fica de Fora
Além dos envolvidos na trama golpista, o decreto veta o perdão para uma série de outros crimes graves. Não terão direito ao benefício os condenados por:
- Crimes violentos;
- Abuso de autoridade;
- Tráfico de drogas;
- Crimes sexuais.
Também ficam de fora do indulto os integrantes de facções criminosas, condenados que fizeram acordo de delação premiada e aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Critérios Humanitários
O decreto mantém o foco em critérios humanitários, concedendo o perdão a pessoas com quadros de saúde graves ou em situações de vulnerabilidade, como:
- Pessoas com deficiências severas (cegueira, tetraplegia);
- Pacientes com doenças graves ou em estágio terminal (como HIV);
- Gestantes com gravidez de alto risco;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Pais ou mães de filhos com doenças graves ou deficiência.
O indulto também se aplica a penas de multa para pessoas sem capacidade econômica de quitá-las. Com a publicação do decreto, cabe agora à defesa de cada condenado que se enquadre nas regras solicitar o benefício à Justiça.
Fonte: Com informações da Agência Brasil






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