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VIDA

PL Antifacção de Derrite asfixia PF com nova partilha de bens do crime

Texto aprovado numa aliança do Centrão com a extrema direita cria regras que beneficiam investigados e enfraquecem a União

Aprovado em uma sessão tensa na Câmara dos Deputados, por 370 votos a 110, o Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025) promete gerar mais embates no Senado Federal. O texto, que originalmente visava fortalecer o combate a facções criminosas, foi modificado de forma substancial pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e agora é visto pelo governo e por parlamentares da base como uma ameaça direta à capacidade operacional da Polícia Federal (PF).

A principal controvérsia reside na nova regra de partilha dos recursos oriundos de bens apreendidos do crime organizado. A versão aprovada determina que os valores sejam distribuídos na proporção exata da participação de cada força de segurança na operação que resultou na apreensão. Críticos apontam que essa medida, embora pareça justa, ignora o papel estratégico e de inteligência da PF, que muitas vezes comanda as investigações sem um grande efetivo em campo.

As mudanças da discórdia

As alterações propostas por Derrite e aprovadas pela maioria dos deputados são criticadas por dois eixos centrais: o financeiro e o operacional.

  1. Redirecionamento de verbas: A nova regra de divisão de recursos enfraquece o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que hoje centraliza a maior parte das verbas e as distribui conforme a necessidade estratégica, incluindo o financiamento de grandes operações da Polícia Federal. Com a mudança, a PF pode perder uma fatia significativa de seu financiamento, já que operações de inteligência complexas, com poucos agentes federais em campo mas com apoio de polícias estaduais, resultariam em uma divisão desfavorável para a União. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) alertou que a proposta “arrisca diminuir o financiamento destinado à corporação”.

  2. “Tumulto normativo” e blindagem: O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), acusou a manobra de criar uma “blindagem” para alvos de investigações federais, afirmando que o projeto representa um “freio à atuação da Polícia Federal”. O Ministério da Justiça, antes mesmo da votação, já havia manifestado preocupação de que as novas regras pudessem gerar um “tumulto normativo”, criando brechas e dificuldades processuais que, na prática, beneficiariam os próprios criminosos.

O governo federal aposta agora na articulação política no Senado para reverter as mudanças e retomar o espírito original do projeto, que era o de dar mais ferramentas ao Estado para combater as facções, e não o de enfraquecer sua principal força de investigação.

Problemas a dar com o pau 

A Anistia Internacional classificou a lei como “excessivamente punitiva” e alertou para risco de violação de direitos humanos. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou a constitucionalidade da legislação, apontando possível violação do princípio da proporcionalidade e do direito de defesa adequada. Especialistas em criminologia argumentam que a lei não resolve problema estrutural do crime organizado, focando apenas em punição sem abordar causas raízes.

A principal crítica ao PL Antifacção é violação de direitos fundamentais. Juristas apontam que a lei estabelece penas desproporcionais em relação aos crimes cometidos, violando princípio constitucional da proporcionalidade.

Segundo a Associação de Juízes para Democracia, “a lei cria penas que não guardam relação adequada com a gravidade dos crimes, estabelecendo punições excessivas que violam direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”. A organização aponta que algumas disposições da lei podem violar direito ao silêncio e direito de defesa adequada.

A Human Rights Watch alertou que “legislação excessivamente punitiva sem salvaguardas adequadas cria ambiente propício para abuso de autoridades e violação de direitos de pessoas vulneráveis”.

Risco de criminalização de pobres e periféricos

Crítica central é que lei pode ser usada seletivamente contra pobres e periféricos. Movimentos sociais alertam que definição vaga de “facção” permite interpretação ampla e arbitrária por autoridades.

Segundo análise de especialistas em criminologia, “a lei não diferencia adequadamente entre participação em organização criminosa e mera associação com pessoas de comunidades periféricas. Isso cria risco de criminalização em massa de pobres, especialmente jovens negros”.

A Frente Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados emitiu nota alertando que “lei pode ser instrumento de perseguição política e criminalização de movimentos sociais, dado que definição de ‘facção’ é suficientemente vaga para incluir protestos e organizações populares”.

Ineficácia no combate ao crime organizado

Especialistas em segurança pública questionam eficácia da lei. Argumentam que aumentar penas não resolve problema estrutural do crime organizado, que tem raízes em desigualdade, falta de oportunidades e ausência de políticas públicas.

Segundo pesquisador de criminologia da Universidade de Brasília, “evidências internacionais mostram que aumento de penas não reduz crime organizado. O que funciona é prevenção, investimento em educação, geração de renda e políticas de ressocialização. Lei Antifacção ignora essas evidências e aposta apenas em punição”.

A lei também não aborda financiamento de facções, lavagem de dinheiro ou corrupção de autoridades — elementos estruturais do crime organizado. Críticos apontam que foco exclusivo em punição de membros de facção é “abordagem superficial que não resolve problema”.

A Lei Antifacção terá impacto devastador no sistema prisional brasileiro, já superlotado. Críticos apontam que aumento de penas resultará em aumento de população carcerária sem correspondente investimento em infraestrutura.

Segundo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “lei resultará em aumento estimado de 15 mil a 20 mil presos adicionais nos próximos cinco anos, com custo bilionário para Estado. Não há recursos para construção de presídios ou ressocialização”.

O Brasil já possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com presídios operando a 150% da capacidade. Adicionar mais presos sem investimento em infraestrutura agravará situação de violência e superlotação.

Seletividade e risco de criminalização de protestos

Crítica adicional é que lei pode ser usada para criminalizar movimentos sociais e protestos. Definição vaga de “organização criminosa armada” permite que autoridades enquadrem manifestações políticas como crimes de facção.

Segundo análise de juristas, “lei estabelece que ‘organização criminosa armada’ é aquela que ‘usa violência ou ameaça para atingir objetivos’. Essa definição é tão ampla que pode incluir protestos que usam barricadas ou confrontam polícia”.

Movimentos sociais alertam que lei pode ser usada contra ocupações de terra, protestos indígenas, manifestações de esquerda e outras formas de ativismo político. “Governo pode usar lei para criminalizar oposição política”, alertam ativistas.

Falta de debate e participação da sociedade civil

Crítica adicional é que lei foi aprovada rapidamente, sem debate adequado com sociedade civil, especialistas em criminologia e organizações de direitos humanos.

Segundo OAB, “lei foi aprovada em regime de urgência, sem audiências públicas, sem consulta a especialistas em segurança pública, sem participação de sociedade civil. Isso viola princípios de democracia participativa e resulta em legislação mal elaborada”.

Professores de Direito Penal de universidades federais emitiram nota conjunta criticando “aprovação precipitada de lei que afeta direitos fundamentais sem participação adequada de comunidade jurídica e acadêmica”.

Inconstitucionalidade potencial

Juristas apontam que lei pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Argumentam que violação do princípio da proporcionalidade é suficiente para declaração de inconstitucionalidade.

Segundo especialista em direito constitucional, “lei estabelece penas que não guardam relação com gravidade dos crimes. Isso viola princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição Federal e em jurisprudência do STF. É provável que lei seja declarada inconstitucional em breve”.

A OAB já sinalizou intenção de protocolar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando validade da lei.

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