
Quando escuto a palavra revitimização, imediatamente me lembro de Severina, sobre quem já escrevi aqui. Estuprada durante anos pelo próprio pai, grávida do mesmo 12 vezes, cinco filhos nascidos, ela procurou mais de uma vez a segurança pública para se defender. Em uma delegacia, levou no rosto um tapa de um delegado, que não gostou de ver uma filha denunciando o pai.
O sistema de saúde também foi violento com a ex-agricultora: seus partos aconteceram em maternidades públicas de Caruaru, Pernambuco. Em nenhum momento, nas consultas e logo após os nascimentos das crianças, médicas/os ou enfermeiras/os puxaram o fio da paternidade e denunciaram o agressor. Não seria difícil: na área rural, toda a vizinhança sabia que ela era obrigada a deitar com o homem que a fez ser mãe dos irmãos. Mas o silêncio imperava.
O caso terrível de Severina nos mostra como a revitimização é tentacular: ela se dá entre as estruturas institucionais, se dá no “lá fora”, no cotidiano. Pode ser operada por juízes, médicos, por seu até simpático vizinho. Com especial toxicidade, se propaga nas redes sociais.
Um advogado, um dos vários homens que denunciou no Intercept Brasil, o professor de direito da USP Alysson Mascaro, não conseguiu, ainda, formalizar a denúncia de estupro por uma razão: receio de não encontrar apoio na justiça.
“Após o abuso, fui tomado por diversos sentimentos, principalmente o medo. Medo de não ser ouvido e amparado de forma justa e imparcial pela administração do Largo São Francisco, pela polícia, pelo Ministério Público e pelo sistema judiciário”, diz.
O poder e a influência de Alysson, além de uma ampla rede de contatos, assustam aqueles que alegam terem sido molestados pelo docente, segundo o advogado. Foi só depois da reportagem do Intercept que a USP abriu um procedimento preliminar para averiguar as denúncias.
“Também temo pela impunidade do professor e pela legitimação de seus atos pelo próprio sistema de justiça. Não por falta de provas, mas por saber que esse ambiente, muitas vezes, beneficia os ricos, poderosos e bem relacionados. Além disso, sempre que pensava em denunciar, surgiam barreiras: o custo emocional e financeiro do processo, o risco de retaliação judicial e o impacto negativo em minha carreira”.
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É verdade que temos duas leis que, em tese, coíbem agentes públicos e terceiros de constranger pessoas que procuram instituições em busca de reparação, tratamentos, socorro. A primeira é a Lei 14.321, que tipifica o crime de violência institucional (submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade).
A segunda é a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer. Ela é criada para “coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo”.
Principal ponto da revitimização, o sistema judicial reproduz as violências que na lei deveriam ser tratadas ou prevenidas ou punidas.
A criação da segunda legislação nasceu, vale lembrar, após a publicação de uma reportagem do Intercept em novembro de 2020. O Intercept divulgou imagens da audiência de instrução e julgamento realizada em 27 de julho de 2020 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis.
A reunião tratava do processo criminal envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a modelo catarinense Mariana Ferrer. Na audiência, Mariana foi várias vezes ofendida e humilhada pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que chamou de “ginecológicas” algumas fotografias da model
Fonte: Intercept Brasil






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