Mal foi preso, o ex-presidente Fernando Collor de Mello já tenta deixar o regime fechado. No sábado (26), seus advogados enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo laudo médico solicitando a conversão da prisão em domiciliar, alegando idade avançada e problemas graves de saúde — entre eles, o transtorno afetivo bipolar.
Esse transtorno é assim descrito: trata-se deum distúrbio de humor que causa mudanças extremas de humor, alternando períodos de mania (euforia) com períodos de depressão. A doença é crônica e recorrente, afetando a cognição, afeto e relacionamentos. O diagnóstico e tratamento são complexos e requerem acompanhamento multidisciplinar.
Segundo o documento, Collor, de 75 anos, além disso, sofre de Parkinson e tem apneia do sono grave. Mesmo admitindo que a doença de Parkinson está sob controle, a defesa alerta que o quadro pode se agravar sem o uso correto de medicamentos e do aparelho CPAP, essencial para tratar a apneia. A preocupação dos advogados também inclui o risco de crises de ansiedade e depressão caso Collor continue preso.
O que não muda, porém, é a gravidade dos crimes cometidos: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, após anos tentando escapar da punição.
Preso em Maceió (AL) na sexta-feira (25), depois de esgotar todos os recursos no STF, Collor viu sua situação se complicar ainda mais. Seis ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli já votaram para mantê-lo na prisão. A tentativa da defesa agora é sensibilizar a Justiça, usando a idade e as doenças como escudo.
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Contexto da prisão: A ordem de detenção foi expedida na quinta-feira (24) e cumprida poucas horas depois.
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Decisão colegiada: Seis ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela manutenção da prisão.
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Trâmite no STF: O julgamento sobre a prisão de Collor será retomado no plenário virtual a partir desta segunda-feira (28), após o ministro Gilmar Mendes ter retirado um pedido para análise presencial do caso.
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Entenda a condenação
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Denúncia: Apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Crimes atribuídos: Corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
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Operação: Lava Jato.
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Fonte: Brasil de Fato






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