A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25) as penas dos condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, e o ex-deputado federal Chiquinho Brazão foram sentenciados a 76 anos e três meses de prisão. A dupla foi punida pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado ocorrido em 2018. A condenação pela morte de Marielle fecha um capítulo de violência política, corrupção e impunidade no Rio de Janeiro e no Brasil.
O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, recebeu a pena de 18 anos de prisão pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção. Apesar de ter sido denunciado inicialmente pelos homicídios, Barbosa foi absolvido dessa acusação específica pela Corte. A engrenagem criminosa também resultou na condenação do major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula a 56 anos de prisão, enquanto o ex-policial militar Robson Calixto foi sentenciado a nove anos. Todos perderão seus cargos públicos após o trânsito em julgado da ação.
Além das penas privativas de liberdade, o STF determinou o pagamento de sete milhões de reais em indenizações por danos morais. O montante será dividido entre as vítimas do atentado, destinando um milhão de reais para Fernanda Chaves, três milhões para os familiares de Marielle Franco e três milhões para a família de Anderson Gomes. Os condenados, que já estão presos preventivamente, ainda podem recorrer da decisão.
A condenação histórica expõe as entranhas da simbiose entre o crime organizado e o Estado fluminense.

Irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa.
A engrenagem do crime também contou com o braço armado do Estado. O major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula foi condenado por monitorar a rotina da vereadora, fornecendo informações essenciais para a consumação do atentado. Já o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão, foi responsabilizado por integrar organização criminosa armada e por entregar a arma utilizada nos disparos. Todos os réus permanecem presos preventivamente.
O caso do ex-chefe da Polícia Civil fluminense, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, teve um desfecho diferente quanto ao crime de sangue. Embora Alexandre de Moraes tenha afirmado não ter dúvidas de que o delegado estava na folha de pagamento de várias milícias, a Corte o absolveu da acusação de homicídio por falta de provas de sua participação direta nos assassinatos. No entanto, Rivaldo foi condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada por atuar nos preparativos e travar as investigações.
O ministro Cristiano Zanin corroborou o entendimento do relator sobre a atuação do ex-chefe de polícia para blindar os mandantes.
“Em relação apenas a este réu, de fato existe uma dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação a sua atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de outros atos que eram da atribuição deste réu”, declarou Zanin.
A ministra Cármen Lúcia seguiu a mesma linha e destacou a gravidade institucional do caso. “Do conjunto das práticas demonstradas nos autos, excluindo como fez o ministro Alexandre a razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova específica objetiva e formalizada”, disse a ministra, classificando o cenário como um “caso típico de corrupção sistêmica”. O ministro Flávio Dino foi o último a votar, consolidando a unanimidade da Corte.






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