A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da condenação do ex-mandatário a 27 anos e três meses pela tentativa de golpe de Estado e formaram maioria. Falta só o voto da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento é realizado em plenário virtual. Com o resultado de 3 a 0, a decisão pela condenação de Bolsonaro está mantida. O ministro Luiz Fux foi o único que divergiu da decisão, mas ele deixou a Primeira Turma em outubro e não fez um pedido formal para continuar votando nos casos que envolvem a trama golpista.
Os recursos apresentados por Bolsonaro e os outros condenados do núcleo crucial são chamados de embargos de declaração e usados para indicar possíveis omissões, contradições ou erros na decisão do Supremo. Deste grupo, só o ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, não recorreu.
Além do ex-presidente, Moraes também rejeitou o recurso dos outros seis réus: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Por ser o relator, Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele também foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento acontece em plenário virtual e não tem ordem para que os ministros depositem seus votos. Diferentemente do presencial, os magistrados só precisam publicar no sistema seus votos. O plenário estará aberto até 14 de novembro.
A defesa de Jair Bolsonaro alega que a Corte deu uma decisão com equívocos e contradições e pediu que a Primeira Turma reconheça que o ex-mandatário desestimulou a tentativa de golpe. Ainda de acordo com os advogados, se o ex-presidente quisesse, ele poderia ter baixado um decreto.
A estratégia da defesa foi tentar mostrar que a condenação “não se sustenta” porque Bolsonaro não teria sido “autor intelectual” e nem teria incitado crime.
Moraes reforçou em seu voto que não existe “nenhuma das deficiências” apresentadas pela defesa de Bolsonaro e que esse recurso tenta atingir o mérito do julgamento para modificar o resultado, algo que não se encaixa nos embargos de declaração.
“Inviável o argumento da defesa indicando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que a decisão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou. Assim, rejeito as alegações de omissão e contradição na dosimetria da pena do embargante”, escreveu Moraes em seu voto.
Ainda de acordo com o relator do caso, não houve “omissão” no cálculo da pena para Bolsonaro, já que a conduta criminosa foi “comprovada”.
“Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando à restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, conclui o voto.
Moraes também reforçou que Bolsonaro foi autor dos crimes e que liderou a organização criminosa armada, usando uma falsa narrativa de “fraude eleitoral”.
Bolsonaro e outros seis réus foram condenados em setembro por 4 votos a 1 no STF por coordenar a trama golpista que pretendia manter o ex-presidente no poder mesmo depois da derrota nas eleições de 2022. O chamado núcleo crucial é acusado de ter usado a estrutura do Estado para prejudicar adversários políticos e a morte de integrantes do governo e do STF.
As investigações indicam que os condenados usaram a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência para articular as ações. Além do cumprimento da pena, todos os condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A prisão de todos os condenados só pode ser feita quando forem esgotados todos os recursos. A expectativa é de que isso seja feito até o final do ano. Bolsonaro já está em prisão domiciliar por “reiterado descumprimento das medidas cautelares”. Ele não pode usar redes sociais e telefone. Outro que está preso preventivamente desde dezembro de 2024 é Braga Netto.
A partir de agora, a defesa de Bolsonaro e dos outros réus ainda pode apresentar outro embargo de declaração e um embargo infringente este sim para mudar a pena contra o ex-presidente.
Fonte: Brasil de Fato






Deixe seu comentário