Se uma emissora de televisão veicula um comercial fraudulento que promete curar câncer com suco de beterraba, ela será responsabilizada por isso. Afinal, ao colocar no ar conteúdo potencialmente danoso, a rede de TV responde solidariamente pelo dano causado ao público. A lógica é simples: quem lucra com a difusão de mensagens tem deveres proporcionais à sua influência. Não deveria ser diferente com as redes sociais.
No entanto, o ministro André Mendonça, do STF, parece discordar. Em voto proferido nesta quinta-feira (5), Mendonça sustentou que plataformas como Facebook, X e YouTube não devem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. Para ele, somente quem publicou a mensagem deve responder uma visão que ignora o papel ativo das plataformas na promoção de conteúdos virais, inclusive criminosos.
O julgamento gira em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade das plataformas a casos em que há descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo. Mendonça foi o primeiro a divergir de ministros como Barroso, Fux e Toffoli, que já votaram a favor de flexibilizar essa regra, permitindo a exclusão de postagens ilegais sem a necessidade de intervenção judicial.
Na prática, o argumento de Mendonça perpetua a lógica da impunidade digital: enquanto a desinformação corre solta, as empresas que lucram bilhões com anúncios continuam blindadas. Ele afirma que impor a responsabilidade seria uma forma de censura prévia, mas ignora que remover mentiras comprovadas ou discursos de ódio não é cercear liberdade, é proteger a democracia.
A comparação com veículos tradicionais de mídia é inevitável. Nenhum jornal tem liberdade ilimitada para publicar calúnias. Nenhuma rádio pode transmitir apologia ao crime sem consequências. As redes sociais, com alcance e influência muito superiores, deveriam seguir padrão equivalente. Mas, no entendimento de Mendonça, a liberdade de expressão vale mais que o direito à verdade ou à dignidade humana.
Além disso, o ministro desconsidera o fato de que essas plataformas já fazem moderação de conteúdo quando lhes interessa. Elas derrubam perfis por questões comerciais, mas hesitam diante de crimes e campanhas de ódio, principalmente se o engajamento for alto.
Com o voto, Mendonça se alinha à doutrina da omissão a mesma que imperou nos anos de governo Bolsonaro, que o indicou ao STF. E faz isso enquanto cresce o consenso internacional sobre a necessidade de responsabilizar redes sociais por suas falhas e omissões.
A sessão foi suspensa e o julgamento ainda será retomado. Até lá, segue em disputa uma questão central para o futuro da informação no Brasil: se a liberdade de expressão continuará sendo usada como escudo para a violência, a fraude e o ódio online ou se, finalmente, as plataformas digitais serão tratadas como o que de fato são: potências mediáticas com deveres públicos.
[COMO O MUNDO TRATA A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS]
| País/Região | Responsabilidade das Plataformas | Remoção sem Ordem Judicial | Legislação Principal |
|---|---|---|---|
| Brasil | Só após ordem judicial (atualmente) | Não, exceto por decisão judicial | Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Art. 19 |
| Alemanha | Responsabiliza por inação rápida | Sim, em até 24h para discurso de ódio | NetzDG (2017) – Lei de Execução da Rede |
| França | Responsabilidade solidária em certos casos | Sim, para conteúdos claramente ilegais | Lei Avia (2020), parcialmente vetada pelo Conselho Constitucional |
| Reino Unido | Responsabilização administrativa e penal | Sim, em casos de abuso infantil, terrorismo e violência | Online Safety Act (2023) |
| União Europeia | Responsabilização proporcional ao risco | Sim, com obrigações específicas para grandes plataformas | Digital Services Act (2022) |
| Estados Unidos | Isenção ampla com base na Seção 230 | Não obrigatória | Communications Decency Act, Seção 230 |
| Austrália | Responsabiliza provedores por difamação e conteúdos nocivos | Sim, com atuação proativa exigida | Online Safety Act (2021) |
Análise
O Brasil, com sua regra atual do Marco Civil da Internet, é um dos poucos países que ainda condiciona a responsabilidade das plataformas à existência de ordem judicial, criando um gargalo para a remoção rápida de conteúdo nocivo. Enquanto isso, países democráticos como Alemanha, Reino Unido e os membros da União Europeia têm adotado abordagens mais proativas e preventivas, exigindo atuação rápida das empresas digitais frente a conteúdos ilegais, especialmente discurso de ódio, desinformação e apologia à violência.
O voto do ministro André Mendonça, portanto, vai na contramão do que vem sendo praticado e debatido nas democracias mais avançadas.
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