A tentativa do governo de Santa Catarina de institucionalizar o negacionismo racial no ensino público durou pouco. Nesta terça-feira (27), a Justiça estadual suspendeu a eficácia da Lei 19.722/2026, uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) que proibia a reserva de cotas raciais em instituições financiadas pelo estado.
A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta atendeu a um pedido do PSOL e colocou um freio em uma legislação que tentava reescrever a Constituição ao seu bel-prazer. A lei catarinense pretendia restringir as cotas apenas a critérios econômicos, deficientes ou egressos de escola pública, ignorando deliberadamente que o racismo é um vetor independente de exclusão social no Brasil.
Afronta ao Supremo
Ao suspender a lei, a magistrada lembrou o óbvio que o governo catarinense tentou esquecer: o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou, há anos, que as cotas raciais são constitucionais e necessárias para corrigir distorções históricas. “A proibição legislativa genérica (…) revela-se dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, escreveu a desembargadora.
A lei de SC não era apenas uma medida administrativa; era um manifesto ideológico que tentava criar um enclave jurídico onde a reparação racial não existisse.
Cerco em Brasília
O constrangimento para o governo de Jorginho Mello não para na esfera estadual. Em Brasília, o ministro Gilmar Mendes, do STF, já deu prazo de 48 horas para que o estado explique o inexplicável. A OAB e diversas entidades já protocolaram ações de inconstitucionalidade, classificando a lei como um retrocesso inaceitável.
A decisão de hoje é uma vitória da legalidade contra o populismo reacionário que tenta usar a máquina pública para desfazer políticas de inclusão consagradas.
Fonte: Com informações da Agência Brasil






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