O Brasil deu mais um passo progressista na defesa das crianças e adolescentes. Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores de crimes sexuais contra menores — especialmente no ambiente digital.
Sancionada na quinta-feira (6), a legislação criminaliza, expressamente, a simulação da participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de inteligência artificial (IA). O material de violência sexual passa a abranger todo conteúdo real ou fictício gerado por IA e situações de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais.
A lei também pune o mero acesso ou visualização do material, inclusive por streaming, com finalidade de lascívia, e responsabiliza quem cria, administra, hospeda ou modera site, chat ou fórum destinado a esse conteúdo.
A caça aos predadores digitais
A nova legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. Autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, sem autorização judicial prévia, e reforça a atuação de policiais infiltrados na internet.
O texto aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas. Também haverá aumento de pena para criminosos que empreguem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP, com o objetivo de dificultar a identificação.
A lei ainda amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, e autoriza expressamente a prisão preventiva para esses casos.
Penas mais severas e proteção às vítimas
As penas foram endurecidas. A produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA) passa a ter reclusão de quatro a dez anos e multa. A venda de material (Art. 241) tem reclusão de quatro a dez anos, com perda de bens e aumento de pena se ocorrer pela internet. A simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C) tem reclusão de três a cinco anos.
O aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D) tem pena de três a cinco anos, com aumento de 1/3 a 2/3 quando cometido com uso de IA, deepfake, perfis falsos ou por aplicativos de mensagens e redes sociais.
A lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, com acolhimento em serviços de saúde do SUS em ambiente que garanta privacidade. Abusadores e redes de exploração ficam obrigados a cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS.
A PF na linha de frente
No mesmo dia em que a lei entra em vigor, a Polícia Federal deflagrou cinco operações simultâneas contra o abuso sexual infantojuvenil no Ceará. As ações, denominadas Inocência Protegida XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV, foram realizadas em Fortaleza, Orós, Beberibe e Nova Russas, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão.
Os agentes apreenderam celulares, computadores, discos rígidos e outras mídias. Em uma das ações, policiais localizaram material de abuso sexual e prenderam o investigado em flagrante. O monitoramento de rede P2P identificou 755 arquivos em uma investigação e 1.879 em outra — somando 2.634 arquivos ilícitos relacionados a abuso sexual infantojuvenil.
Um Brasil que protege suas crianças
Enquanto a extrema direita brasileira gasta energia defendendo armas, atacando o sistema de proteção e tratando pautas de direitos humanos como “mimimi”, o governo Lula sanciona leis que endurecem o combate aos crimes mais abjetos e a Polícia Federal sai às ruas para prender predadores de crianças.
A nova lei é um avanço civilizatório. Criminaliza o deepfake, protege as vítimas, endurece as penas e manda um recado claro: no Brasil, criança não é mercadoria, não é conteúdo, não é alvo. É prioridade. E quem tentar fazer mal a uma criança, mesmo escondido atrás de um IP falso, vai encontrar a lei — e a Polícia Federal — no caminho.






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