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VIDA

Juíza afastada por impedir aborto legal de menina estuprada: CNJ reage à violência institucional

Após pressão popular e denúncia do Intercept, Conselho Nacional de Justiça pune abuso de poder religioso em sentença judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou cautelarmente a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, acusada de violar direitos constitucionais ao atrasar por mais de cinco semanas o aborto legal de uma menina de 13 anos, vítima de estupro em Goiás. A decisão histórica escancara a interferência de convicções religiosas em decisões judiciais que deveriam resguardar a dignidade e os direitos humanos — especialmente de crianças violentadas.

O caso gerou comoção nacional após denúncia do Intercept Brasil, revelando que Socorro autorizou apenas um “parto antecipado” sem morte fetal — obrigando a manutenção do feto vivo e impondo sofrimento desnecessário à vítima. Em 14 ocasiões, a adolescente manifestou seu desejo de interromper a gestação, mas foi ignorada.

A desembargadora Doraci Lamar, que suspendeu o aborto legal alegando “oposição paterna”, também responderá a processo disciplinar, embora siga no cargo até a conclusão da apuração. Segundo o relator Mauro Campbell, do STJ, Lamar usou “subterfúgio para abrigo de convicções religiosas” ao ignorar que o pedido de aborto partia da própria vítima, não dos responsáveis.

“Há fortes indícios de que a magistrada teria prolongado o caso por razões ideológicas. Isso é violência institucional, é revitimização”, escreveu Campbell no voto que também foi assinado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A decisão do CNJ reconhece que ambas as juízas ignoraram os protocolos legais, minimizaram a violência sexual sofrida e, com isso, colocaram em risco não só a saúde física e mental da menina, mas também o próprio Estado Democrático de Direito. Para o CNJ, o atraso forçado da gestação da 20ª para a 22ª semana restringiu alternativas médicas e representou “grave violação de direitos fundamentais”.


Box: Justiça com fé ou com Constituição?

Nome da magistrada Ação questionada Situação atual
Maria do Socorro Protelou aborto legal e autorizou “parto antecipado” Afastada cautelarmente do cargo
Doraci Lamar Barrou decisão anterior alegando “oposição paterna” Responderá processo, mas segue no cargo


Reação da sociedade civil
“É uma grande vitória para todas as mulheres brasileiras e para as meninas vítimas de violência”, afirmou Cida Alves, coordenadora do bloco feminista Não é Não, que articulou a denúncia ao CNJ com apoio do Intercept. Já o advogado Vitor Albuquerque, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, resumiu: “Se o aborto é legal, negar esse direito é ilegal”.

Fonte: Intercept Brasil

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