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STF questiona lei do Rio sobre Guarda Municipal armada e contratações

Ministro Fachin pede esclarecimentos sobre nova legislação carioca que permite o uso de armas por agentes temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Edson Fachin, solicitou explicações à Prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre a Lei Municipal 282/2025. Essa nova legislação criou uma divisão armada dentro da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio), gerando controvérsia por autorizar que funcionários temporários também utilizem armas.

A contestação chegou à mais alta corte do Judiciário brasileiro por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) – ações que visam questionar atos públicos que violam princípios fundamentais da Constituição Federal. Tanto a ADPF 1238, impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas), quanto a ADPF 1239, da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), foram direcionadas ao ministro Fachin, que concedeu um prazo de dez dias para que o Executivo e o Legislativo cariocas forneçam as informações necessárias.

Os argumentos das associações:

As associações de guardas municipais (Fenaguardas e AGM Brasil) defendem que a lei é inconstitucional, principalmente por prever a contratação de agentes públicos sem concurso, especialmente para um cargo que envolve porte de arma funcional. Para elas, isso cria uma “estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”, comprometendo a legalidade e a estabilidade da Guarda Municipal e tratando a segurança pública com “improviso e informalidade”. A AGM Brasil, inclusive, pediu a derrubada imediata da lei.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, destacou que “a contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”.

A defesa da prefeitura do Rio:

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por sua vez, defende a lei. Alega que a criação da divisão de elite e o armamento da Guarda Municipal estão amparados por decisões anteriores do próprio STF que reconheceram a competência dos municípios para atuar no policiamento ostensivo e preventivo, e que o porte de armas para todos os integrantes das Guardas Municipais do país foi autorizado em 2021.

Entenda a “divisão de elite” e seus questionamentos:

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada em 13 de junho, autoriza que essa nova divisão seja formada prioritariamente por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno, mas também permite a inclusão de ex-militares das Forças Armadas e, o ponto mais polêmico, de agentes contratados por tempo determinado.

Esses contratos temporários podem ter duração de um ano, prorrogáveis por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R13mil,sendoquemaisdeR 10 mil são em forma de gratificação pelo uso de arma de fogo. A legislação indica que caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário”.


[Ingresso na Guarda Municipal]

Característica Guarda Municipal Tradicional (Concurso Público) Pela Nova Lei do Rio (Divisão de Elite)
Forma de Ingresso Concurso público (provas e etapas eliminatórias) Processo seletivo interno (guardas) ou contratação temporária (ex-militares/outros)
Estabilidade no Cargo Sim, após período probatório Não, contrato por tempo determinado (até 5 anos)
Regime de Trabalho Servidor público efetivo Agente temporário
Porte de Arma Funcional Para guardas capacitados e efetivos Para todos na divisão, incluindo temporários
Composição da Remuneração Salário base + benefícios de carreira Salário base + alta gratificação (mais de R$ 10 mil) por uso de arma
Integração ao SUSP Regulamentado por lei federal, com clareza de atribuições Questionado por criar “estrutura estranha” ao Sistema Único de Segurança Pública


A decisão do STF será fundamental para definir os rumos da segurança pública no Rio de Janeiro e para garantir que as leis estejam sempre alinhadas com os princípios da nossa Constituição, valorizando a legalidade e a estabilidade do serviço público.

Fonte: Agência Brasil

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