Dólar
R$ 4.96 Desceu
Euro
5.804 Desceu
Brasília
25°C 26°C 17°C

Explore Mais

Colunas exclusivas e conteúdos especiais

ECONOMIA

Banco Central libera criptomoedas, mas com regras rígidas

Principal novidade é a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — exclusivas para criptomoedas

O Banco Central (BC) estabeleceu as primeiras regras para o mercado de criptoativos no Brasil. Nesta segunda-feira, a autarquia publicou três resoluções que criam um mercado regulado para moedas virtuais e definem quem pode trabalhar nesse setor.

A principal novidade é a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) — empresas que poderão operar exclusivamente com criptomoedas. O BC também definiu quais operações com criptos são consideradas câmbio e quais precisam seguir regras de capitais internacionais.

Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC: “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. Ele também afirmou: “A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”.

O que muda na prática

As três resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Elas trazem regras sobre proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, governança, segurança e controles internos.

Os serviços de criptoativos poderão ser prestados por instituições já autorizadas pelo BC — como bancos e corretoras — e pelas novas SPSAVs. As SPSAVs funcionarão em três categorias: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

O BC ressalta que os ativos virtuais oferecem oportunidades de inovação, com gestão descentralizada, redução de custos, maior transparência e inclusão financeira. Mas a regulação também limita riscos de sistemas sem administração centralizada.

Regras para câmbio e transferências internacionais

A partir de agora, certas operações com criptomoedas são consideradas operações de câmbio. São elas:

  • Pagamento ou transferência internacional usando criptomoedas
  • Transferência de cripto para cumprir obrigações de cartão ou meio de pagamento eletrônico internacional
  • Transferência de cripto para carteira autocustodiada
  • Compra, venda ou troca de criptomoedas referenciadas em moeda real

As SPSAVs podem fazer transferências internacionais com criptos até o equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar em câmbio.

O BC também regulamenta o uso de criptomoedas em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto no país.

Caminho até aqui

Em 2022, a Lei 14.478 trouxe as primeiras diretrizes para serviços de criptoativos no Brasil. Em 2023, o Decreto 11.563 designou o BC como órgão responsável pela regulação. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo.

As resoluções passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de criptos, setores regulados pelo BC, associações, escritórios de advocacia e entidades no exterior.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Final da página
WhatsApp

Frente LIVRE

Normalmente responde dentro de uma hora
Frente LIVRE

Olá 👋

Fale com o ciberporto da esquerda popular ✊💡

20:57