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demitido por quatro minutos
Trabalhador levou justa causa porque fez quatro minutos de hora extra. Foto (FLIA - imagem gerada por IA)
VIDA

Patrão demite por 4 min e a CLT salva o cara

Nikolas, Marinho e Bolsonaro pregam fim da lei trabalhista; Justiça protege

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do ramo alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O motivo? Ele registrou quatro minutos além do limite da jornada. O relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local onde o trabalhador atuava, e o tempo excedente foi gasto no deslocamento até o equipamento.

Um representante da própria empresa afirmou que o trajeto até o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos e reconheceu que o trabalhador não teria ultrapassado a jornada se o equipamento estivesse instalado mais perto. Mesmo assim, a demissão por justa causa foi aplicada.

A 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia considerou que os quatro minutos eram insignificantes e que não houve intenção do funcionário de descumprir as regras. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Especialistas em Direito do Trabalho explicam que fazer horas extras sem autorização, por si só, não é motivo para demissão por justa causa. A análise considera fatores como frequência da conduta, conhecimento do trabalhador sobre as regras e proporcionalidade da punição. Em geral, a Justiça entende que as penalidades devem ser aplicadas de forma gradual — advertências e suspensões antes da justa causa.

É claro que o TRT não mandou o empregador reverter a demissão, ou seja, dar o emprego do trabalhador de volta. Só mandou que a empresa pague todos os direitos devidos ao funcionário dispensado sem justa causa. Isso significa férias e décimo terceiro proporcionais, indenização de 40% do saldo do FGTS.

O “livre mercado” que a direita prega

Enquanto a Justiça do Trabalho age para proteger o trabalhador de um patrão que o demitiu por quatro minutos de passo acelerado do vestiário até o refeitório, a extrema direita brasileira não se cansa de pregar a extinção da CLT e da própria Justiça do Trabalho, sob o argumento de que patrão e empregado devem “negociar livremente” suas condições de trabalho.

Curiomo mesmo seria se o trabalhador demitido fosse um dos 43 mil urberlandenses que deram seu voto para deputado federal a Nikolas Ferreira (PL-MG). Pois o neofascista mirim é um dos principais entusiastas, propagadores e defensores da tese contrária à CLT e favorável à livre negociação entre os trabalhadores e seus patrões.

Em vídeos e discursos, ele defende que o trabalhador deve negociar diretamente com o patrão quantos dias ou horas vai trabalhar — como se houvesse equilíbrio de forças entre quem precisa do salário para sobreviver e quem pode demitir por quatro minutos de atraso no relógio de ponto.

Ministro do Trabalho na gestão desastrosa de Jair Bolsonaro na presidência, o senador Rogério Marinho (PL-RN) foi além. Sob patrocínio da FIESP,  em contraponto ao fim da escala 6×1, apresentou uma proposta de emenda à constituição estabelecendo no Brasil a chamada jornada flexível, negociada diretamente entre trabalhadores e empresários. Seria a pá de cal na CLT.

Já Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, não só subscreveu a PEC de Marinho como defende abertamente a “livre negociação” entre patrões e empregados como alternativa à CLT. O mesmo Flávio que, segundo investigações, mantinha funcionários fantasmas em seu gabinete e, disse o Ministério Público do Rio de Janeiro, ficava com grande parte dos salários deles — dos fantasmas e dos “vivos”!

A realidade que desmente o discurso

O caso do trabalhador de Uberlândia é a demonstração prática de por que a extinção da Justiça do Trabalho seria um desastre. Um patrão que demite um funcionário por quatro minutos de deslocamento até o relógio de ponto não é um “parceiro de negociação”. É um explorador que usa o poder que tem para esmagar quem depende do emprego.

A “livre negociação” que Nikolas, Marinho e Flávio defendem é, na prática, a liberdade do patrão de impor as condições que quiser — inclusive a de demitir por quatro minutos. Sem a CLT e sem a Justiça do Trabalho, o trabalhador de Uberlândia estaria desempregado, sem direito a recurso, sem proteção e sem voz.

A Justiça do Trabalho não é um obstáculo ao desenvolvimento. É a única barreira entre o trabalhador e a sanha do patrão que acha que quatro minutos justificam destruir uma vida. Enquanto a extrema direita prega o fim dessa proteção, a realidade mostra que, sem ela, o trabalhador está sozinho contra um patrão que não espera nem cinco minutos para mandá-lo embora.

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