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Entenda os direitos do trabalhador para folgar durante o feriado

Embora seja uma das celebrações mais aguardadas do ano, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalhar durante esse período

O Carnaval de 2025 ocorrerá entre os dias 1º e 4 de março e, embora seja uma das celebrações mais aguardadas do ano, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalhar durante esse período.

Afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta é: depende. Apesar de ser uma tradição no Brasil, a data não é considerada feriado nacional. Isso significa que as empresas podem exigir expediente normal, a menos que haja um decreto estadual, municipal ou um acordo coletivo que determine a folga.

Quando o trabalhador tem direito à folga no Carnaval?  

O Carnaval não é um feriado nacional, mas pode ser considerado feriado em algumas cidades ou estados. O trabalhador só tem direito garantido à folga nos seguintes casos:  

1. Se o município ou estado decretou feriado oficial na data;  

2. Se o sindicato da categoria negociou a folga em acordo ou convenção coletiva;  

3. Se o trabalhador estiver de férias ou em licença médica.  

Se não houver feriado oficial na sua região, a empresa pode exigir expediente normal durante os dias de folia.  

É importante destacar que, se a empresa funcionar normalmente, o funcionário que faltar sem justificativa pode sofrer descontos no salário e até penalidades, a menos que tenha um acordo prévio com o empregador.  

Como fica a jornada de trabalho no Carnaval?  

A decisão sobre o funcionamento das empresas durante o Carnaval varia conforme o setor de atuação. Confira como costuma funcionar:  

– Serviços essenciais (transporte, hospitais, farmácias, restaurantes, postos de combustível): funcionam normalmente, com possíveis escalas de revezamento;  

– Bancos e repartições públicas: fecham na segunda-feira (3) e terça-feira (4), retomando as atividades na Quarta-feira de Cinzas (5) a partir do meio-dia;  

– Setor administrativo e industrial: algumas empresas liberam a folga na terça-feira ou nos quatro dias de Carnaval, retornando ao trabalho na quarta-feira;  

– Comércio e serviços gerais: podem abrir normalmente ou adotar esquemas de revezamento entre os funcionários.  

Empresas que exigem expediente durante o Carnaval devem comunicar os funcionários com antecedência sobre a escala de trabalho.

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