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defesa de Viviane Barci
Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, tinha contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master. Foto: Luiz Roberto/TSE
BRASIL

A falha lógica na defesa do escritório de Barci

Entenda por que a justificativa da esposa de Xandão não se sustenta

A tentativa do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, que tem como sócia Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, de justificar o contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master não ocorreu no vácuo. A nota oficial distribuída na manhã de segunda-feira (9) foi uma operação de contenção de danos, deflagrada logo após a revelação, no fim de semana, de uma suposta mensagem enviada pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes horas antes de o Banco Central liquidar a instituição. Ao tentar se blindar, a defesa da banca esbarra em uma contradição insuperável: a narrativa de excelência jurídica bate de frente com a realidade de um banco afundado em fraudes.

A estratégia do escritório aposta na retórica do volume de trabalho. O texto divulgado pela Barci de Moraes Sociedade de Advogados, claramente preparado por uma consultoria de comunicação, cita 15 advogados, 94 reuniões e 36 pareceres para demonstrar um esforço hercúleo na revisão e implementação de regras de compliance — que, em termos simples, são os mecanismos internos criados para evitar crimes, desvios e lavagem de dinheiro dentro de uma empresa. O problema é que a linguagem de “esforço” não substitui a demonstração de “resultado”.

A lógica que desmonta a nota oficial

Para entender a fragilidade da defesa, basta cruzar a alegação do escritório com o destino final do banco. Se o programa de prevenção a crimes foi de fato implementado com o rigor alegado entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, é inexplicável que tais mecanismos não tenham identificado ou freado as fraudes bilionárias que levaram à quebra da instituição. Diante do lamaçal que engoliu o Banco Master, a defesa do escritório abre espaço para apenas três conclusões lógicas, e nenhuma delas justifica a cifra milionária.

A primeira hipótese é que os serviços de compliance foram meramente formais ou “de fachada”, totalmente desconectados das operações reais e de alto risco do banco.

A segunda possibilidade é a falha técnica: o serviço foi prestado, mas a equipe não teve competência para detectar o esquema criminoso que ocorria sob seus olhos.

A terceira e última explicação seria a omissão: a banca pode ter detectado os crimes e emitido alertas que foram ignorados pela gestão. Contudo, a nota oficial não menciona nenhum alerta formal, o que seria a única prova capaz de eximir o escritório de responsabilidade.

Além dessa falha central, a nota apresenta recortes que geram tensão interna. Ao afirmar categoricamente que “nunca atuou no STF”, o escritório entra em contradição com a própria alegação de ter prestado uma “ampla consultoria” estratégica em inquéritos e ações penais sigilosas. Como prestar consultoria ampla em um caso onde o Supremo Tribunal Federal é o epicentro das investigações sem esbarrar na Corte?

Sem comprovar que tentou frear as irregularidades ou detalhar a materialidade do que foi produzido, a banca atrai para si o ônus de explicar como uma consultoria tão cara permitiu que seu cliente operasse uma fraude bilionária sob seus olhos.

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