Dólar
R$ 4.96 Desceu
Euro
5.804 Desceu
Brasília
26°C 26°C 17°C

Explore Mais

Colunas exclusivas e conteúdos especiais

Mudanças na reforma trabalhista da Argentina
Milhares de argentinos nas ruas de Buenos Aires contra a reforma "escravagista". Foto: Eduardo Sarapura/Tiempo Argentino
GEOPOLÍTICA

Jornada de 12h e rescisão parcelada: entenda a reforma de Milei

Sindicatos denunciam "volta à escravidão"

Veja os pontos mais polêmicos daquela que os trabalhadores argentinos estão chamando de “Reforma Escravagista” proposta pelo Governo Milei. Elaborada por um governo de extrema direita, ela retira boa parte da proteção legal aos trabalhadores em benefício dos empregadores, de uma forma parecida com o que os governos Temer e Bolsonaro tentaram fazer no Brasil.

Para compreender o impacto real dessas mudanças, é preciso ir além dos termos jurídicos e observar como as novas regras afetam o dia a dia do trabalhador, desde o momento da contratação até um eventual desligamento.

Contratação e demissões facilitadas – O período de experiência, que tradicionalmente é a porta de entrada do trabalhador, sofreu uma ampliação drástica. O prazo salta para seis meses como regra geral, podendo chegar a oito ou até doze meses dependendo do tamanho da empresa. Durante esse tempo, a demissão ocorre com indenizações reduzidas. Além disso, quando um funcionário efetivo for demitido, a empresa pagará uma rescisão menor e terá o benefício de parcelar esse acerto em até seis vezes (para grandes empresas) ou doze vezes (para pequenas e médias).

Jornada de 12 horas e férias fatiadas – A rotina diária também muda significativamente. A jornada de trabalho poderá ser estendida de oito para até doze horas diárias, sem o pagamento de horas extras. Essa flexibilização funcionará na prática como um banco de horas: o empregado trabalha mais em épocas de alta demanda e compensa com folgas nos períodos de menor movimento, respeitando apenas o descanso mínimo entre os turnos. As férias ganham regras mais soltas, podendo ser fatiadas em períodos curtos de sete dias e tiradas em qualquer época do ano, rompendo a tradição do descanso obrigatório concentrado entre outubro e abril.

Fim das multas e perdão à informalidade – Na tentativa de combater o trabalho sem carteira assinada, o governo decidiu eliminar as multas aplicadas a empresas que mantêm funcionários na informalidade. A lei cria mecanismos para regularizar esses vínculos sem punição financeira ao empregador. Em contrapartida, fica proibido o uso do “monotributista” (o equivalente ao MEI no Brasil) para mascarar relações de trabalho que deveriam ser formais.

Limites ao direito de greve e negociações – O poder de paralisação dos sindicatos sofreu um duro golpe. Em setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, os grevistas são obrigados a manter entre 50% e 75% dos serviços funcionando. Essa regra restritiva de greve, aliás, é a única parte da reforma que se aplica também aos servidores públicos. Além disso, a lei enfraquece as convenções nacionais, permitindo que acordos de trabalho sejam fechados diretamente entre as empresas e os sindicatos locais.

Trabalho por aplicativo e licenças médicas – Para os motoristas e entregadores de aplicativos, a lei formaliza a categoria como “trabalhadores independentes”, criando regras próprias e um seguro de proteção, mas sem garantir vínculo empregatício. O teletrabalho (home office) perde as obrigações extras que as empresas precisavam cumprir desde a pandemia. Por fim, o pagamento de licenças médicas pelo sistema de seguros do país sofre limitações caso o acidente ou a lesão ocorra fora do ambiente de trabalho.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Final da página
WhatsApp

Frente LIVRE

Normalmente responde dentro de uma hora
Frente LIVRE

Olá 👋

Fale com o ciberporto da esquerda popular ✊💡

20:57