O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que será revogada a regra de monitoramento do Pix, que previa o envio de informações sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. A decisão visa evitar que criminosos utilizem essa regra para aplicar golpes. Contribuintes acima dos 59 anos e das classes mais vulneráveis foram assolados pela onda de desinformação criada pela extrema direita, como o vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), e se tornaram presas fáceis para golpistas da internet — como aquelas quadrilhas da qual fez parte o ex-candidato a prefeitura de São Paulo Pablo Marçal, outro expoente desse mesmo grupo político.
A regra original, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, tinha como objetivo combater a evasão fiscal e promover transparência. No entanto, foi distorcida por pessoas inescrupulosas, causando pânico principalmente entre a população mais humilde.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a revogação busca dar força à tramitação da Medida Provisória, que protegerá os contribuintes contra cobranças indevidas e golpes.
Quais foram as mudanças?
A Receita Federal anunciou mudanças no monitoramento de transações financeiras em setembro de 2024, por meio de uma Instrução Normativa. Essa norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 e exige que instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento enviem informações através da e-Financeira, uma ferramenta de comunicação específica.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, que processa notas fiscais eletrônicas, entre outras coisas. As instituições devem informar movimentações globais ou saldo mensal acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Antes, os limites eram R$ 2 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
Algumas figuras ligadas à oposição ao governo Lula espalharam notícias falsas sobre a cobrança de taxas ou impostos sobre transações via Pix. No entanto, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que não há cobrança ou imposto sobre o Pix e que a atualização visa fortalecer o combate a crimes financeiros.
O que houve com o PIX, afinal?
Nada. Se o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$ 15 mil para pessoa jurídica for ultrapassado, a instituição financeira informará a Receita Federal, que cruzará os dados com a renda declarada. Esses limites já existiam e foram aumentados na verdade. Ou seja, milhares de pessoas deixarão de ser fiscalizadas a partir de agora, para que o Fisco se concentre em grandes sonegadores.






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