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Pablo Marçal inelegível
Pablo Marçal está proibido de usar recursos públicos para fazer campanha. Foto: RS/Fotos Públicas
BRASIL

TSE corta verba e palco de Marçal até análise da candidatura

Inelegível até 2032, candidato do PRTB tem pedido de impugnação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em programas eleitorais no rádio e na televisão e em debates.

A medida, que acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), permanece em vigor enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal. Até a deliberação do mérito, o comunicador e blogueiro não pode promover nenhuma ação como candidato — nem usar um centavo de dinheiro público.

O candidato que não provou ser candidato

O problema de Marçal começa pelo começo: a filiação. O prazo para filiação partidária terminou em abril. Naquele período, de acordo com o MPE, Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil. “Pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público no pedido apresentado ao TSE.

Ou seja: o candidato do PRTB não comprovou a filiação ao partido que o lançou dentro do prazo legal. E tem mais. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos da defesa e manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos a partir das eleições de 2024 — ou seja, até 2032.

A relatora que não engoliu a enrolação

A relatora do caso, ministra Ana Estela Aranha, foi clara ao fundamentar a decisão: o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

O TSE determinou ainda que o PRTB “adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado”. O diretório nacional do partido e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão comunicados.

Os ministros fizeram questão de ressaltar que não estão antecipando o julgamento do processo e que ouvirão as partes, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Mas o recado já está dado: um candidato inelegível até 2032, que não provou a própria filiação, não vai bancar campanha com o dinheiro do povo.

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O ‘coach’ que queria viver de verba pública

A cena tem um quê de ironia que a Frente Livre não pode deixar passar. O mesmo Pablo Marçal que construiu a carreira vendendo a imagem de “empresário de sucesso” que não depende de ninguém, que pregava autossuficiência e meritocracia, agora queria bancar a corrida presidencial com o fundo eleitoral — dinheiro público, suado pelo trabalhador.

Inelegível até 2032, sem filiação comprovada no prazo, o “coach” do sucesso levou um não coletivo do TSE. Não vai ter verba, não vai ter rádio, não vai ter televisão, não vai ter debate. O povo, mais uma vez, fica livre de financiar mais um projeto de poder que nunca teve compromisso com ele. Que o “empresário de sucesso” pague a própria campanha — se é que tem tanto sucesso assim.

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