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STF responsabiliza big techs
Big Techs terão que combater ativamente crimes cometidos por seus usários. Vale para racismo, crimes de ódio, danos morais a terceiros. Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
CIÊNCIA & TECNOLOGIA

Crime do usuário será respondido pelas Big Techs

Plataformas tem 60 dias para barrar conteúdo criminoso

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final que responsabiliza civilmente as big techs por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão histórica, que estabelece um prazo de 60 dias para as plataformas se adequarem, representa uma vitória maiúscula para a democracia brasileira contra o imperialismo digital e o modelo de negócios baseado na barbárie.

Até o momento, corporações bilionárias do Vale do Silício lucravam fortunas impulsionando discursos de ódio, violência e neofascismo, confortavelmente blindadas pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial desse dispositivo, acabando de vez com a farsa de que a omissão patronal era uma defesa da “liberdade de expressão”. Na prática, a antiga regra permitia que os monopólios lavassem as mãos enquanto seus algoritmos destruíam a sociedade.

A tese aprovada é letal contra a impunidade. Ela estabelece que as plataformas serão responsabilizados de forma solidária por crimes gerados por terceiros, caso haja falhas sistêmicas na prevenção e remoção.

“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude”, diz o texto.

Para a classe trabalhadora e para as minorias, os principais alvos do ódio online, isso significa o fim da terra sem lei. A democracia não sobrevive quando monopólios estrangeiros têm o poder de manipular o debate público para eleger extremistas e faturar com a violência sem responder juridicamente por isso.

A Corte também obrigou as empresas a proibirem o acesso a vídeos com exploração sexual, violência física e indução a danos à saúde de menores, além de exigir a manutenção de um representante legal no Brasil para receber intimações.

Essa exigência devolve ao Estado brasileiro a soberania sobre o seu território digital. O STF deixou claro que a desregulamentação não protege os direitos fundamentais. A partir de agora, o capital que lucra com a circulação da informação terá que pagar a conta pelos estragos que causa à sociedade.

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