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Supremo tem maioria para manter Ramagem como réu por crimes golpistas. Bolsonaro não escapa

Por 3 votos a 0, ministros decidem que deputado deve responder por tentativa de golpe, mas rejeitam ampliar imunidade a outros acusados - decisão fecha cerco contra esquema bolsonarista

A Primeira Turma do STF formou maioria nesta quarta-feira (15) para barrar a tentativa da bancada bolsonarista de usar o mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) como escudo para proteger Jair Bolsonaro e militares envolvidos no planejamento do golpe de Estado. Por 3 votos a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux mantiveram Ramagem como réu por três crimes graves, mas rejeitaram estender o benefício aos demais acusados.

A decisão – que ainda aguarda os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia até terça-feira (16) – impede que a manobra aprovada na Câmara seja usada para blindar a cúpula golpista. O STF deixou claro: mandato parlamentar não é salvo-conduto para crimes contra a democracia.

[DETALHES]

1. Os Crimes Preservados

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático

Golpe de Estado

Organização criminosa armada

2. O Que Foi Suspenso

Dano qualificado ao patrimônio da União
 Deterioração de patrimônio tombado

(Motivo: ocorreram após a diplomação de Ramagem, o que garante imunidade parcial)

3. O Cerco a Bolsonaro

  • STF foi taxativo: Imunidade de Ramagem não se estende a outros réus
  • Alvo principal: Impedir que a manobra vire precedente para livrar a cúpula golpista

[POR QUE ESSA DECISÃO IMPORTA?]

 Fecha brecha para que políticos usem mandatos como escudo
 Isola Bolsonaro, impedindo que ele se beneficie da decisão
 Reforça o STF como guardião da Constituição 


[POR QUE A “LEI RAMAGEM” É ILEGAL?]

 Violação à Separação de Poderes
A Constituição proíbe o Congresso de legislar sobre processos judiciais em curso (Art. 49, XI). A manobra aprovada pela bancada bolsonarista tenta interferir diretamente em ação penal já iniciada pelo STF – o que configura ingerência indevida no Judiciário.

 Fraude ao Princípio da Isonomia
A lei foi tailor-made para beneficiar especificamente Ramagem e, por extensão, Bolsonaro. Isso fere o princípio constitucional de que as leis devem ser gerais e abstratas, não personalizadas para salvar aliados políticos.

 Tentativa de Obstrução da Justiça
Especialistas apontam que a medida equivale a “autoanistia disfarçada”, já que deputados estariam usando seu poder legislativo para blindar crimes cometidos por seu próprio grupo – prática condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 Contradição com Jurisprudência do STF
O Supremo já decidiu em casos anteriores (como o do mensalão) que crimes graves (como golpe de Estado) não podem ser protegidos por foro privilegiado ou imunidade parlamentar.

Base legal rejeitada pelo STF:

  • Artigo 53 da CF (imunidade não cobre crimes cometidos antes do mandato)
  • Súmula Vinculante 5 (STF)
  • Acórdão ADPF 828 (sobre abuso do poder legislativo)

 Conclusão: A lei é um atentado institucional que, se aceita, criaria um perigoso precedente para que criminosos se elejam e depois se autoperdoem. O STF age corretamente ao barrar esta distorção.


(Fontes: Constituição Federal, jurisprudência do STF, parecer da PGR)

Fonte: Portal Vermelho

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