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Golpista, Ramagem também perde o mandato de deputado federal

Em função da condenação, o STF determinou que a Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) determinar a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.

Em função da condenação, o STF determinou que a Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato de Ramagem.

Contudo, a medida não é automática e deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis contra a condenação.

Ao determinar a perda do mandato do parlamentar, o relator do caso, Alexandre de Moraes, lamentou a medida.

“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou.

Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Por ser deputado federal, Ramagem teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Fonte: Agência Brasil

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