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marco legal do transporte
O marco legal do transporte público sancionado por Lula tira o peso da tarifa do povo e abre caminho para a tarifa zero nos ônibus e trens de todo o Brasil. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
VIDA

Lula abre caminho para tarifa zero nas passagens de ônibus

Marco legal também atrela lucro das empresas à qualidade

O transporte público no Brasil sempre funcionou como uma máquina de moer a classe trabalhadora para enriquecer a máfia dos ônibus. Mas o jogo começou a virar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Ao contrário do que a grande mídia tenta esconder, a nova legislação ataca o coração do problema: o modelo falido que jogava o custo integral do sistema nas costas do passageiro.

O grande trunfo do novo marco é a ruptura estrutural com a dependência exclusiva da tarifa cobrada na catraca. A lei abre caminho real para a implementação da tarifa zero, uma demanda histórica dos movimentos sociais. Para subsidiar o sistema sem esfolar o trabalhador, o texto autoriza o uso de novas fontes de financiamento, como a exploração comercial de espaços, publicidade e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). É o capital pagando a conta da mobilidade urbana.

O fim do lucro sem qualidade

Outra vitória fundamental para a população é a imposição de parâmetros mínimos de qualidade. O transporte público deixa de ser um curral onde empresários lucram oferecendo ônibus lotados e sucateados. A lei estabelece critérios rigorosos de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto. Mais importante ainda: a remuneração das operadoras agora pode ser diretamente vinculada ao desempenho e à satisfação dos passageiros. Se o serviço for ruim, o lucro da empresa cai.

Vetos barram chantagem patronal

A sanção presidencial incluiu vetos estratégicos para proteger o orçamento público da chantagem patronal. Lula retirou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos sem previsão orçamentária prévia. A medida evita que as empresas de ônibus usem a lei para extorquir os cofres públicos e colocar em risco os benefícios que já existem.

A Presidência da República foi clara:

“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”.

O novo marco legal prova que a mobilidade urbana é um direito social, não uma mercadoria. A classe trabalhadora ganha fôlego, enquanto os donos das frotas perdem o monopólio da exploração.

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