TSE corta verba e palco de Marçal até análise da candidatura

Inelegível até 2032, candidato do PRTB tem pedido de impugnação

Pablo Marçal inelegível
Pablo Marçal está proibido de usar recursos públicos para fazer campanha. Foto: RS/Fotos Públicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em programas eleitorais no rádio e na televisão e em debates.

A medida, que acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), permanece em vigor enquanto o TSE analisa o registro da candidatura de Marçal. Até a deliberação do mérito, o comunicador e blogueiro não pode promover nenhuma ação como candidato — nem usar um centavo de dinheiro público.

O candidato que não provou ser candidato

O problema de Marçal começa pelo começo: a filiação. O prazo para filiação partidária terminou em abril. Naquele período, de acordo com o MPE, Marçal ainda aparecia publicamente como integrante do União Brasil. “Pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público no pedido apresentado ao TSE.

Ou seja: o candidato do PRTB não comprovou a filiação ao partido que o lançou dentro do prazo legal. E tem mais. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos da defesa e manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos a partir das eleições de 2024 — ou seja, até 2032.

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A relatora que não engoliu a enrolação

A relatora do caso, ministra Ana Estela Aranha, foi clara ao fundamentar a decisão: o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

O TSE determinou ainda que o PRTB “adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado”. O diretório nacional do partido e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão comunicados.

Os ministros fizeram questão de ressaltar que não estão antecipando o julgamento do processo e que ouvirão as partes, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Mas o recado já está dado: um candidato inelegível até 2032, que não provou a própria filiação, não vai bancar campanha com o dinheiro do povo.

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O ‘coach’ que queria viver de verba pública

A cena tem um quê de ironia que a Frente Livre não pode deixar passar. O mesmo Pablo Marçal que construiu a carreira vendendo a imagem de “empresário de sucesso” que não depende de ninguém, que pregava autossuficiência e meritocracia, agora queria bancar a corrida presidencial com o fundo eleitoral — dinheiro público, suado pelo trabalhador.

Inelegível até 2032, sem filiação comprovada no prazo, o “coach” do sucesso levou um não coletivo do TSE. Não vai ter verba, não vai ter rádio, não vai ter televisão, não vai ter debate. O povo, mais uma vez, fica livre de financiar mais um projeto de poder que nunca teve compromisso com ele. Que o “empresário de sucesso” pague a própria campanha — se é que tem tanto sucesso assim.