A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi suspensa pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) por comemorar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma etapa do Circuito Mundial de Vôlei de Praia, em novembro de 2025.
Para compreender a decisão da FIVB, é preciso primeiro entender a natureza das relações no esporte profissional. “O movimento desportivo é um movimento privado”, explica a advogada trabalhista desportiva e mestre em direito Alessandra Ambrogi Moura ao Conexão BdF da Rádio Brasil de Fato. “Trata de relações privadas, onde há uma adesão desses atletas às regras das próprias federações nacionais e internacionais”, acrescentou.
O artigo que fundamentou a punição de Carol Solberg, segundo a advogada, “visa impedir que caia em descrédito a imagem não só da própria modalidade esportiva, como também da própria Federação Internacional”. A regra 50 do Comitê Olímpico Internacional (COI), que estabelece a chamada “neutralidade” dos atletas, já vem sendo questionada há tempos — mas, no caso concreto, o tribunal entendeu que a fala da jogadora poderia ser associada a uma imagem negativa da modalidade.
O elemento central, destaca, é que a manifestação ocorreu “dentro de uma competição, no ambiente da competição, no ambiente da onde seria da própria Federação Internacional” — e não nas redes sociais pessoais da atleta, como em casos anteriores.
A FIVB já aplicou punições semelhantes no passado. Moura cita o caso do também atleta de vôlei Alison, que se manifestou em suas redes sociais sobre violência, em uma postagem que incluía uma enquete e foi interpretada como “incitação ou não à violência”. Na ocasião, houve punição.
“Mas o caso da Carol traz para gente, que atua na área desportiva, exatamente isso: foi dentro deste ambiente onde ela tem conhecimento e adere a essas regras que deveria manter a neutralidade”, diferencia a advogada.
Debate sobre direitos humanos e liberdade de expressão
Moura alerta: “Quero deixar uma coisa bem frisada, o mundo desportivo tem discutido muito sobre o diálogo dos direitos humanos. Estamos falando de liberdade de expressão. Existe toda uma eficácia que o tribunal deve avaliar: se está sendo preservados direitos humanos dela, sobretudo da liberdade de expressão.”
A advogada explica que as sanções não se limitam a manifestações políticas explícitas, mas alcançam “qualquer conduta pública que possa ser interpretada prejudicial à modalidade e à própria federação”. A decisão da FIVB, nesse sentido, reflete uma posição institucional: “A federação se posicionou que não quer ser ligada a nenhum tipo de ideia política, partido ou nada político de seus países para manter realmente essa neutralidade.”
Diante do cenário, a pergunta que fica é: atletas devem simplesmente “ficar caladinhos” para evitar punições? Moura reconhece a gravidade da questão. “É triste ainda mais uma pessoa que tem uma formação em direitos humanos trazer esse tipo de informação”, pondera.
Mas a advogada lembra que existe uma instância superior capaz de reavaliar o caso sob a perspectiva dos direitos fundamentais: o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), conhecido pela sigla em inglês CAS. “A decisão da federação pode ser revista à luz dos direitos humanos. O TAS pode reanalisar esse caso.”
As federações, explica, ficam “adstritas” às suas regras disciplinares. “Quando vão fazer uma interpretação da conduta frente ao que está disciplinado no código, aplicam a norma. Mas o certo, o que eu defendo inclusive, é que tem que ser à luz dos direitos fundamentais e sobretudo dos direitos humanos.”
A decisão final, avalia, dependerá muito da equipe da atleta — não apenas da jurídica, mas também da desportiva — e dos objetivos que Carol tem em sua carreira. O que está em jogo, no entanto, transcende o caso individual.






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