Justiça de SP decide que filhas de Silvio Santos não precisam pagar imposto sobre herança depositada em paraíso fiscal

Magistrado considerou que o recurso vem do exterior e, por isso, não deve ser tarifado pela lei brasileira

Por Redação

Após decisão da Justiça de São Paulo, as seis filhas de Silvio Santos poderão acessar os R$ 429,9 milhões que o apresentador mantinha em bancos nas Bahamas, um paraíso fiscal, sem que precisem pagar R$ 17 milhões referentes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão, que é liminar e pode ser questionada na Justiça, foi determinada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, que atua na 3º Vara da Fazenda de São Paulo. O magistrado considerou que o recurso vem do exterior e, por isso, não deve ser tarifado pela lei brasileira.

A decisão foi tomada no dia 19 de dezembro, mas só foi publicada pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (8). Ainda de acordo com Fonseca Pires, as herdeiras de Silvio Santos não podem ser incluídas em cadastros de inadimplência do Brasil.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para que haja a imediata suspensão da exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autoras e depositados a fls. 495-516, até o julgamento final da presente demanda, (…) e para determinar o impedimento de inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito (CADIN, SERASA e outros) se os motivos para tanto forem os débitos aqui debatidos”, diz a decisão de Fonseca Pires.

De acordo com a revista Carta Capital, a Procuradoria-Geral do estado afirmou que a tese aplicada contraria a nova reforma tributária, que “alterou a matriz constitucional do ITMCD”.

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