TSE proíbe, Flávio divulga,
e o tribunal, claro, finge que não vê

Candidato comete crime eleitoral ao divulgar casa de apostas como se fosse pesquisa

Por Redação
Flávio crime eleitoral
Plataforma de apostas Polymarket está banida do Brasil. Imagem: Reprodução

O Brasil tem eleição em 10 dias, e as pesquisas registradas mostram Lula e Flávio Bolsonaro em empate técnico, com vantagem numérica para o presidente. Mas o candidato do PL e pelo menos nove aliados começaram a divulgar outra coisa como se fosse pesquisa eleitoral: as apostas de mercados de previsão como Polymarket e Kalshi. Segundo especialistas ouvidos pela Agência Pública, a prática é irregular — e configura crime eleitoral.

Antes de tudo: aposta não é pesquisa

Mercado de previsão não mede opinião de eleitor. Mede quanto dinheiro um grupo disposto a apostar coloca num resultado. É o que explica o cientista político ouvido pela reportagem: as probabilidades refletem o volume de dinheiro que um grupo autosselecionado paga por um desfecho — não uma amostra representativa do eleitorado.

Ou seja: 58% no Polymarket pode significar apenas que quem aposta está apostando em Flávio. Não diz nada sobre quem vai votar em 4 de outubro. Divulgar esse número como se fosse pesquisa é transformar bolsa de apostas em instituto de opinião.

O que Flávio e aliados fizeram

No domingo (20), o próprio Polymarket publicou no X: “Flávio Bolsonaro atinge máxima histórica nas odds da eleição presidencial, com o primeiro turno a duas semanas — 58% de chance.” No dia seguinte (21), Flávio republicou o gráfico num Story no Instagram, a partir de uma página com 146 mil seguidores.

Os aliados seguiram o roteiro:

Um parlamentar impulsionou um post na Meta por R$ 1,5 mil a R$ 2 mil, com 250 a 300 mil impressões, dizendo que Flávio atingia “59% de probabilidade de vitória na Kalshi e 58% no Polymarket” — legenda: “Dá para acabar com o sofrimento já no primeiro turno.” A imagem trazia o número de urna do candidato e da filha dele, Camila Nunes, candidata à Assembleia do Rio Grande do Sul.

Outro apoiador postou: “Vai ser no primeiro turno!”

O próprio Flávio já tinha associado o dado à vitória de Trump sobre Kamala Harris em 2024, como se a aposta fosse previsão de resultado.

Tudo isso — o post da plataforma, o story do candidato, os impulsionamentos — circulou depois de o Polymarket estar proibido no Brasil.

Flávio crime eleitoral Print da conta de Instagram de Flávio Bolsonaro é a prova do crime eleitoral. Imagem: Reprodução

 

O problema com a lei

Há três camadas legais, todas do lado de quem divulga:

  1. Polymarket está proibido no Brasil desde 24 de abril de 2026. A Secretaria de Prêmios e Apostas mandou bloquear 27 sites de mercados de previsão via Anatel. Mesmo assim, o X da plataforma segue acessível a brasileiros — e foi de lá que tudo saiu.
  2. Divulgar dados não registrados como pesquisa fere o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, que trata da divulgação de pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral.
  3. A Resolução 23.735/2024, do próprio TSE, veda plataformas que ofereçam “bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou resultado do pleito” — e o descumprimento pode configurar crime eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A norma existe. O enquadramento existe. Os especialistas apontam. O que falta é a outra ponta.

Onde está o TSE?

Aqui está a ironia que a matéria da Agência Pública deixa no ar: a regra que proíbe esse tipo de plataforma foi escrita pelo próprio TSE. E quem agiu, até agora, não foi a Justiça Eleitoral — foi a Secretaria de Prêmios e Apostas, que derrubou do Instagram a conta brasileira do Polymarket na terça (22) e mandou a Anatel bloquear os sites.

O TSE, que tem o poder de polícia eleitoral e a norma na mão, não apareceu. Enquanto isso, o candidato republica o gráfico, os aliados impulsionam os números e o eleitor recebe, no feed, uma aposta vestida de pesquisa — a 10 dias do voto, num país em que a divulgação de pesquisa irregular é crime.

A pergunta que a reportagem não precisa responder, mas o tribunal deveria: se a norma é do TSE e a violação é pública e declarada, por que o TSE não vê?

Crédito: esta matéria é uma versão editada e resumida da reportagem “Flávio Bolsonaro e aliados divulgam apostas do Polymarket como pesquisa eleitoral”, publicada pela Agência Pública em parceria com o Núcleo Jornalismo em 24/09/2026, com apuração de Jeniffer Mendonça e equipe. Os fatos, cifras e citações são da reportagem original.

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Entenda: por que aposta não é pesquisa

O que é um mercado de previsão

Polymarket, Kalshi e similares são bolsas de apostas. Nelas, qualquer pessoa do mundo com dinheiro e conta numa corretora pode apostar em “quem vai ganhar a eleição brasileira”. O número que aparece no site — 58%, 59% — não é o resultado de uma pesquisa. É o preço que os apostadores estão pagando por aquele resultado naquele momento.

Por que aposta não é pesquisa

Pesquisa mede o que uma amostra representativa do eleitorado pretende votar. Aposta mede o que um grupo de pessoas dispostas a arriscar dinheiro acha que vai acontecer. São dois universos diferentes: o eleitor vota de graça; o apostador joga com dinheiro real. Quem aposta não fala pelo Brasil — fala por si mesmo e pelo próprio bolso.

O exemplo que resume tudo

Imagine que uma pessoa (ou um grupo) entre na plataforma e deposite R$ 1 milhão apostando em Flávio. A “probabilidade” de Flávio sobe na hora — sem que um único eleitor tenha mudado de ideia, sem um único voto novo, sem nenhuma pesquisa feita. A curva do site pode dizer “Flávio tem 60% de chance” e ainda assim ele perder a eleição no dia seguinte. O número reflete o dinheiro que entrou, não o voto que vai sair.

Ao contrário da pesquisa, que tem metodologia registrada e amostra controlada, a aposta pode ser comprada. Quem tem muito dinheiro pode dobrar a curva de qualquer candidato.

O que a lei diz

Plataformas como o Polymarket estão proibidas no Brasil desde 24 de abril de 2026. A Secretaria de Prêmios e Apostas mandou bloquear 27 sites via Anatel.

Divulgar dados de aposta como se fossem pesquisa esbarra no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, que trata da divulgação de pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral.

A Resolução 23.735/2024, do próprio TSE, veda plataformas que ofereçam “bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou resultado do pleito” — o descumprimento pode configurar crime eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A frase para o leitor levar embora: quando um candidato mostra “58% de chance” vindo de uma bolsa de apostas, ele não está mostrando o que o Brasil pensa. Está mostrando o que alguns apostadores — talvez até um grupo só — resolveram pagar para parecer. Aposta é dinheiro apostado. Pesquisa é voto declarado. Quem trata uma coisa como a outra está tentando comprar a sua percepção com o número que pagou para exibir.

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