Se votar, idoso não precisa mais ir ao INSS provar que está vivo

O voto vira prova de vida: 40 milhões de beneficiários na mira

Por Redação
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Imagem: FLIA (gerada por IA)

Se você é aposentado ou pensionista e vai votar no dia das eleições, pode esquecer a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o comparecimento às urnas já vale como prova de vida automática. O INSS recebe os dados da Justiça Eleitoral e computa o voto como comprovação de que o beneficiário está vivo, dispensando o deslocamento.

A medida abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explica a praticidade:

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”.

O fim da fila para provar que está vivo

A prova de vida é o procedimento anual que o INSS usa para confirmar que o titular do benefício continua vivo e garantir a manutenção dos pagamentos. O antigo modelo presencial gerava filas, custos e transtornos, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019 e do Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra: agora, o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão.

O exercício do voto atende a essa diretriz. Quem votou fica dispensado de realizar outras formas de comprovação. A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirma que a medida “além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”.

E quem não votar?

Para quem não comparecer ao pleito, o INSS continua usando o sistema SIRIS, que cruza diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios — emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando nenhuma fonte confirma que ele está vivo.

O cruzamento eleitoral já tem histórico. Em 2024, a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida. Ou seja: o voto não é só um direito, é também um atalho para o idoso não precisar provar que está vivo.

A lógica é simples e deveria ser a regra, não a exceção: o Estado tem os dados, então que o Estado faça o trabalho de confirmar a vida do cidadão — em vez de empurrar a fila e o custo para o idoso. Votar já é dever cívico. Que ele sirva, de quebra, para poupar o aposentado do constrangimento de ter que atestar a própria existência.

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