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Na véspera da votação da lei questionada pelo Ministério Público, os deputados distritais se trancaram com o presidente do BRB e realizaram uma audiência privada com ele. Foto: Câmara Legislativa
BRASIL

Lei que entrega bens públicos ao BRB vira alvo

Ação questiona uso de imóveis públicos para tapar rombo com Banco Master

Finalmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) resolveu agir. Nesta segunda-feira (6), o órgão ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 7.845/2026, que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A ofensiva aponta vícios formais e materiais na norma e tenta barrar o que o MP vê como uso irregular do patrimônio do povo para tapar rombos de uma operação financeira de alto risco.

A conta do socorro

Segundo a ação, a lei foi aprovada sem avaliação prévia dos bens, sem comprovação objetiva de interesse público e sem as audiências públicas exigidas pela legislação local. Para o MPDFT, isso fere a Lei Orgânica do Distrito Federal e compromete a validade jurídica do texto.

A polêmica gira em torno da capitalização do BRB após a aquisição de pelo menos R$ 12,2 bilhões em créditos falsos do extinto Banco Master. Em vez de enfrentar o problema com transparência, o governo bolsonarista de Ibaneis Rocha empurrou a conta para cima de imóveis de estatais como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, sem critérios claros de destinação.

Patrimônio público sob pressão

O ponto mais sensível da disputa é a Serrinha do Paranoá. A área, considerada estratégica para a recarga hídrica do Distrito Federal, foi incluída entre os bens usados na operação. Ambientalistas alertam que a região abriga 119 nascentes e nove córregos fundamentais para o abastecimento de água.

O MPDFT também sustenta que não houve análise de impacto ambiental prévia nem demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB. Na prática, o órgão afirma que a medida ameaça o equilíbrio fiscal e abre espaço para desvio de finalidade no uso de bens públicos.

A Justiça já havia suspendido, em 22 de março, os efeitos da lei sobre a Serrinha do Paranoá. Agora, o MP pede a suspensão imediata de todos os artigos que tratam da transferência de bens e quer que o Tribunal declare a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos. É a tentativa de frear, enfim, uma política em que o patrimônio coletivo vira moeda de emergência para salvar operações privadas mal explicadas.


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